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Procon Tocantins encontra variação de até 120% nos preços das carnes em Araguaína

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O Procon Tocantins realizou, entre os dias 23 e 24, uma pesquisa de preços que identificou variação de até 120% no valor das carnes comercializadas em Araguaína. O levantamento foi feito em dez estabelecimentos entre supermercados, atacadistas e casas de carnes e analisou 32 cortes, incluindo bovinos, suínos, frango, peixe e linguiças.

“As pesquisas de preços realizadas pelo Procon Tocantins reforçam nosso compromisso com a transparência e permitem que o consumidor tenha mais segurança e consciência na hora de escolher onde comprar”, destaca o superintendente Euclides Correia.

O corte que apresentou a maior variação foi o quilo do coração de frango, que oscilou de R$ 20,90 a R$ 45,97, uma diferença de 120%.Em seguida, aparece a linguiça toscana, com preços entre R$ 19,90 e R$ 37,97, com a variação de 91%.

Já o lombo suíno registrou uma variação de 90%, sendo encontrado de R$ 24,90 a R$ 47,29. Entre os cortes bovinos, o patinho apresentou a maior oscilação, com preços variando de R$ 25,00 a R$ 45,90, o que representa 84%.

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Nos pescados o peixe pintado foi o item com maior variação de preço, de 10%, sendo vendido entre R$ 39,97 e R$ 43,97. Confira a pesquisa completa: Clique aqui 

O Procon realiza, mensalmente, o monitoramento dos preços das carnes em açougues de supermercados, atacados e casas de carnes de Araguaína.

O consumidor tem o direito de adquirir apenas a quantidade de carne que desejar. Ele não pode ser obrigado a levar além do solicitado, exceto nos casos de peças previamente embaladas a vácuo ou fracionadas em bandejas, em que não há obrigação de fracionamento”, ressalta o diretor de Fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva.

Denuncie

Caso o consumidor encontre carne estragada, com má conservação ou com informações incorretas no rótulo, denuncie ao Procon Tocantins por meio dos canais oficiais: Whats Denúncia: (63) 9 9216-6840 ou Disque Procon: 151.

*Estagiária sob supervisão da Jornalista Waldenia Silva.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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