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Governo do Tocantins firma contrato com empresa para execução de Projeto de Trabalho Social Habitacional

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional, firmou nesta terça-feira, 17, contrato com empresa para a execução de Projeto de Trabalho Social Habitacional com as 272 famílias que serão beneficiadas com os apartamentos na quadra Arso 92 do Programa Pró-Moradia, em Palmas.

Com prazo de vigência de 15 (quinze) meses, contados a partir da assinatura, o contrato dispõe sobre um conjunto de ações socioeducativas realizadas com famílias beneficiárias pelo programa habitacional, antes, durante e após a entrega das moradias.

Segundo a diretora de Programas e Projetos Sociais e Habitacionais da Secihd, Cassilda Figueira, o PTS contempla os eixos de Mobilização e Organização Comunitária, Educação Sanitária e Ambiental, além de Geração de Trabalho e Renda. “O trabalho inclui reuniões com os beneficiários, cursos, capacitações e palestras sobre convivência comunitária, segurança, gestão condominial, relações interpessoais, além de avaliação pós-ocupação e relatório final. O objetivo é garantir a integração das famílias ao novo território, orientar sobre o uso adequado das unidades e dos espaços coletivos, estimular a participação comunitária e fortalecer a cidadania”, destacou.

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Ainda conforme a diretora, o Trabalho Social na habitação vai além da entrega da moradia. “Ele promove a integração das famílias, estimula a geração de trabalho e renda, fortalece a comunidade e assegura o direito à moradia digna e sustentável. ”

O secretário interino da Secihd, Wilson Souza, reforçou a importância da iniciativa. “Hoje demos mais um passo importante para garantir que as famílias da Arso 92 tenham não apenas um lar, mas também todo o acompanhamento necessário. Com a consultoria especializada, vamos oferecer condições para que essa nova etapa da vida seja marcada por dignidade e inclusão”, afirmou.

A assinatura do contrato contou com a presença da representante legal da empresa, Daiane da Silva Pacheco Nery, além dos superintendentes de Habitação, Thiago Simas; de Cidades e Desenvolvimento Urbano, Bruno Mendes Queiroz; e de Planejamento, Ivaci Rodrigues, bem como da equipe técnica de assistência social da secretaria.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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