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Governo do Tocantins garante remoção, teletrabalho ou afastamento temporário de servidoras em situação de violência doméstica e familiar

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Mulher (SecMulher) e em articulação com a Secretaria da Administração, instituiu o direito à remoção de servidoras públicas estaduais que se encontrem em situação de violência doméstica e familiar, assegurando proteção à integridade física e psicológica das trabalhadoras. A medida foi formalizada pelo Decreto nº 6.998, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE/TO), do dia 20 de agosto.

O decreto garante que a servidora possa ser transferida para outro órgão ou unidade administrativa, independentemente da existência de vaga ou do interesse da Administração Pública, quando houver risco à sua integridade física ou psicológica, comprovado por medida protetiva judicial ou por órgãos de segurança pública e de atendimento a mulheres.

A secretária de Estado da Mulher, Berenice Barbosa, reforçou a importância da medida. “Garantir a segurança e a proteção das mulheres servidoras é prioridade do Governo do Tocantins. Este decreto assegura que elas possam trabalhar sem medo, preservando sua integridade física, emocional e profissional”, enfatizou.

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Procedimentos e benefícios

A servidora interessada deve solicitar a remoção ao setor de gestão de pessoas de sua lotação, instruindo o pedido com documentos comprobatórios da situação de violência. O processo terá análise prioritária e sigilosa, preservando informações pessoais.

Além da remoção, o decreto prevê o afastamento temporário de até seis meses ou a possibilidade de exercer funções em regime de teletrabalho, mantendo remuneração integral e direitos funcionais. Caso o teletrabalho não seja viável, o afastamento temporário será autorizado.

Todas as informações sobre os processos de remoção e afastamento tramitarão em caráter sigiloso, sendo vedada a divulgação de nomes, endereços ou dados que permitam a identificação da servidora. Os registros ocorrerão apenas nos assentamentos funcionais.

Clique aqui para acessar o Decreto nº 6.998, de 20 de agosto de 2025.

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Portal Simplifica Tocantins ficará temporariamente indisponível para implantação do CNPJ alfanumérico

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A Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) informa que o portal Simplifica Tocantins ficará temporariamente indisponível entre as 21 horas desta quinta-feira, 23, e as 7 horas da segunda-feira, 27, em razão da implantação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) alfanumérico, atualização conduzida pela Receita Federal do Brasil (RFB).

 

Durante esse período, os usuários não poderão acessar os serviços externos da Redesim, como abertura, alteração e baixa de empresas, incluindo os processos que dependem da emissão do Documento Básico de Entrada (DBE).

 

A interrupção é necessária para permitir a implementação da nova sistemática de identificação das empresas, que passará a utilizar o CNPJ em formato alfanumérico, conforme cronograma nacional estabelecido pela Receita Federal.

 

Empresários, contadores e demais usuários que necessitem utilizar os serviços afetados devem se programar para realizar seus procedimentos antes do início da indisponibilidade ou após o restabelecimento do sistema.

 

Os serviços serão normalizados a partir das 7 horas de segunda-feira, 27, após a conclusão da atualização nacional.

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Para mais informações sobre o CNPJ alfanumérico, acesse o site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/cnpj-alfanumerico

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