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Governo do Tocantins, por meio do Sine, oferece serviços a trabalhadores e parcerias aos empresários

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O Governo do Tocantins, por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine) disponibiliza os serviços de emissão de carteira de trabalho, acesso ao seguro desemprego, intermediação de mão de obra e capacitação profissional aos trabalhadores tocantinenses. Além de todos esses serviços disponibilizados ao trabalhador, o Sine Tocantins oferece parcerias aos pequenos, médios ou grandes empresários, já instalados ou em processo de instalação no Estado.

Segundo o superintendente do Trabalho e Emprego, José Alberto Guimarães, o Sine tem o dever de amparar o trabalhador e fortalecer o mercado de trabalho, atuando lado a lado com os empresários: “Buscamos reduzir a distância entre empregadores e trabalhadores com a intermediação, e atuamos na capacitação desses trabalhadores nas áreas de maiores demandas do mercado de trabalho”, explica o superintendente.

Serviços disponíveis ao empregador

O Sine disponibiliza aos empresários parceiros a intermediação de mão de obra através do encaminhamento de profissionais de acordo com o perfil necessário às vagas disponíveis na empresa, palestras motivacionais, e de segurança no trabalho, espaço físico para realização de seleções, além de cursos de qualificação e requalificação para empregados já colocados nas empresas.

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A psicóloga do Sine, Érika Lustosa, destacou que “o Sine de Palmas tem uma estrutura física, com salas, auditório e equipe especializada disponível para atender aos empresários; além de ações, como o Emprega Sine, que promove a aproximação entre trabalhador e empresa, com uma seleção para ocupação imediata de vaga”.

Somente este ano já foram realizadas cinco ações do Emprega Sine, em que foram disponibilizadas mais de 700 vagas para ocupação imediata.

Para o atendimento aos empresários e cadastro de vagas, o Sine de Palmas disponibiliza os telefones (63) 3027-1849/1850/1851; e para a seleção de vagas (63) 3027-1947.

Para os trabalhadores o Sine estadual disponibiliza os telefones abaixo:

Almas – 3692.1628 (8h às 14h)

Araguaína – 3414.3634 (8h às 18h)

Araguatins – 3474.3003/1100 (8h às 14h)

Colinas – 99105.9203 (8h às 14h)

Dianópolis – 3692-1628/1293/99281-5827 (8h às 18h)

Guaraí –99281-2318 – WhatsApp (7h30 às 13h30)

Gurupi – 3351-2477/3212-7809 (8h às 18h)

Luzimangues – 99917-7323 (8h às 18h)

Palmas – 3027-1846/1848 (8h às 18h)

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Paraíso – 3602-3340/3361-3174 (8h às 18h)

Porto Nacional – 3363-2717/6307 (8h às 18h)

Taquaralto – 3027-1852/1853/1854 (8h às 18h).

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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