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Presentes para o dia do pais: confira orientações importantes da Agência de Metrologia para acertar nas compras

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No próximo domingo é celebrado o Dia dos Pais, data comemorada com a troca de presentes entre as famílias. São inúmeras as opções de produtos disponíveis no mercado, com preços e promoções variadas visando atrair o cliente e não deixar passar a data em branco.

Eletroportáteis, eletrodomésticos, vestuário, cosméticos, perfumes, alimentos e serviços, entre outros, estão na lista de mercadorias mais procuradas no período.

Contudo, para que as compras sejam seguras e que o consumidor evite aborrecimentos desnecessários, a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, orienta a população sobre o que observar na hora de ir às compras do presente do pai.

O presidente da Agência da Metrologia, Ronan Dorneles de Sousa, destaca que “é importante que o consumidor se informe antes de adquirir o produto desejado, observando com atenção os rótulos e as etiquetas informativas para evitar desgastes ou mesmo problemas futuros, inclusive acidentes de consumo”, reforça o gestor da pasta.

Eletroportáteis e eletrodomésticos são produtos que devem ter o Selo Inmetro

De acordo com o Inmetro, os produtos considerados com “campeões de venda” são barbeadores, torradeiras, sanduicheiras, churrasqueiras elétricas. O consumidor deve sempre ter o cuidado de observar se o produto ostenta o Selo de Identificação Inmetro na embalagem. É ele que atesta que a mercadoria foi avaliada quanto à segurança.

Além disso, é importante estar atento à Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), que informa sobre o consumo energético do produto, indicado por uma escala colorida com letras de A G, que apresenta os níveis de consumo do aparelho. Uma seta preta com a letra correspondente ao consumo daquele aparelho informa o seu nível de eficiência energética. Assim é fácil saber, por exemplo, que um produto classificado com letra A é mais eficiente (gasta menos), do que um com a letra G. Vale ressaltar que as informações do selo permitem que o consumidor faça uma avaliação na hora da compra, podendo adquirir um produto que consuma menos energia e tenha menor impacto ambiental, além, é claro, da economia financeira. Contudo, é importante estar atento, pois um produto mais barato tem menor eficiência e pode sair mais caro, pois sua conta de luz será sempre maior.

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“No caso do eletrodoméstico, o Selo Inmetro traz uma orientação importante de consumo que pode impactar positivamente o orçamento doméstico com a economia de energia”, destaca o presidente da Agência. Por isso, é fundamental que o consumidor leia a etiqueta.

Roupas devem ter etiquetas informativas

Para o consumidor que optar por presentear o pai com roupas, é importante estar atento à etiqueta do produto. Nela deve conter todas as informações necessárias para o consumidor: dados do fabricante ou do importador, CNPJ da empresa fabricante, país de origem, composição têxtil, cuidados de conservação e indicação de tamanho. Além disso, todas as informações devem estar escritas em português.

Vale destacar que algumas pessoas têm reações alérgicas com o contato da pele com alguns tecidos. Por isso, é fundamental que o consumidor saiba qual é o produto que está adquirindo. A etiqueta é a orientação de segurança ao usuário e a garantia de que o uso correto não trará problemas.

Perfumes, cremes, hidratantes e kits pós-barba

No caso dos cosméticos e perfumes, produtos que são pré-medidos, a orientação da Metrologia Estadual é que o consumidor leia todo o rótulo da embalagem, que deve conter o peso final do produto, descartado o material que o embala.

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Compras seguras começam com a escolha do estabelecimento comercial

O consumidor consciente sabe da importância em adquirir produtos com a Nota Fiscal. O documento tem um número que é capaz de rastrear o fabricante no caso de acidentes de consumo. Por isso, a dica mais importante que a Agência de Metrologia dá à população é que as compras sejam sempre realizadas no comércio formal, sejam pequenos ou grandes empreendedores, e que o consumidor peça a nota fiscal, que também um documento legal que identifica qualquer anormalidade no caso de acidentes de consumo, legitimando os direitos e reclamações.

O consumidor que detectar possíveis irregularidades pode entrar em contato com a Ouvidoria da AEM. O órgão disponibiliza canais diretos com o consumidor: telefone (63) 99973-5520 (Whatsapp) ou e-mail: [email protected]

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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