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Secretaria da Mulher leva orientação e prevenção à violência contra a mulher às praias do Tocantins

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Com o tema Sol, Sombra e Segurança para Todas as Mulheres, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Mulher (SecMulher), realizou no sábado, 19, ação em Miracema do Tocantins, durante a temporada de praia 2025. A iniciativa integra o projeto Todas Fortes na Praia e tem como objetivo conscientizar as mulheres sobre seus direitos, além de incentivar a denúncia de qualquer forma de violência ou constrangimento.

Durante a atividade, foram entregues materiais informativos com orientações sobre os tipos de violência e como buscar ajuda. As equipes também fixaram cartazes com o Protocolo “Não é Não” (Lei nº 14.786/23) em comércios locais e dialogaram com a população sobre a importância de um verão mais seguro para todas as mulheres, especialmente em locais com venda de bebidas alcoólicas, onde o risco de constrangimentos costuma ser maior.

A diretora de Ações de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, Áurea Matos, destacou que a presença nas praias é fundamental para fortalecer o vínculo entre o poder público e as mulheres. “Com o Todas Fortes na Praia, estamos ampliando o alcance da informação. Queremos que toda mulher saiba que não está sozinha, que existe uma rede pronta para acolher, orientar e proteger. A denúncia é o primeiro passo para romper o ciclo da violência”, afirmou.

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A SecMulher também enviou materiais informativos às demais cidades tocantinenses com praias, para que as Secretarias Municipais da Mulher realizem ações locais com a mesma abordagem. Ao todo, a edição 2025 do projeto passará por 55 municípios.

Todas Fortes na Praia

O Projeto Todas Fortes na Praia teve sua primeira edição em julho de 2023 e percorreu 14 municípios. Em sua terceira edição, o projeto será realizado nos seguintes municípios: Aguiarnópolis, Ananás, Araguacema, Aragominas, Araguanã, Araguaína, Araguatins, Babaçulândia, Barra do Ouro, Bernardo Sayão, Buriti, Campos Lindos, Carmolândia, Carrasco Bonito, Caseara, Couto Magalhães, Esperantina, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Ipueiras, Itacajá, Itaguatins, Juarina, Lajeado, Luzimangues, Maurilândia, Miracema do Tocantins, Natividade, Novo Acordo, Palmas, Palmeirante, Paranã, Pau D’Arco, Pedro Afonso, Peixe, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Tocantins, Porto Nacional, Praia Norte, Rio dos Bois, Rio Sono, Sandolândia, Sampaio, Santa Tereza do Tocantins, São Félix do Tocantins, São Miguel, São Salvador do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, Tocantinópolis, Tupirama, Tupiratins e Xambioá.

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Protocolo “Não é Não” prever que os profissionais dos estabelecimentos com venda de bebida alcoólica, em caso de situações de violência ou constrangimento devem, entre outras ações, certificar-se com a vítima da situação de risco precisa de assistência, adotar ações que para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher; retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até a solução do problema; posteriormente comunicar o fato para a Polícia Militar, Polícia Civil ou denunciar pelo aplicativo Salve Mulher.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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