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Operação Especial Férias Seguras

Agência de Metrologia realiza Operação Especial Férias Seguras

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A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), realizou de 07 a 11 de julho de 2025 a Operação Especial Férias Seguras, com a fiscalização de produtos certificados: capacetes, pneus para motocicletas, pneus, dispositivo de retenção para crianças, colchonetes de espuma, grill, grelha e churrasqueira elétrica. A operação foi nacional, coordenada pelo Inmetro. No Tocantins, a ação aconteceu na região central do Estado, nas cidades de Palmas e Paraíso do Tocantins, visando atestar que as mercadorias foram fabricadas de forma a atender aos requisitos de uma Norma ou de um Regulamento Técnico, bem como reduzir a ocorrência de acidentes.

De acordo com o presidente da Agência de Metrologia, Ronan Dorneles de Sousa, a operação especial é de extrema importância pois “representa para a sociedade a oferta de mais segurança ao consumidor, evitando a ocorrência de possíveis acidentes de consumo desnecessários”, destaca o gestor da AEM.

Nesta ação foram feitas 9 visitas técnicas a estabelecimentos comerciais e não foi encontrada nenhuma irregularidade.

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Sobre as Operações Especiais de Fiscalização

As Operações Especiais de Fiscalização visam retirar do mercado produtos que apresentem indícios ou problemas identificados por meio das ações de monitoramento do Inmetro e da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I), tais como recalls, reclamações, denúncias fundamentadas e relatos de acidentes de consumo.

Os produtos com foco na operação Férias Seguras são regulamentados pelo Inmetro e, portanto, devem exibir o selo de conformidade do Instituto, que é a evidência de que foram testados e atendem aos requisitos mínimos de segurança.

Durante todo o ano, o Inmetro e os órgãos delegados monitoram o mercado, realizando periodicamente operações especiais para reforçar a segurança dos produtos comercializados no mercado brasileiro, minimizando os riscos de acidentes para o consumidor.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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