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Secretário Reginaldo Brito representa Tocantins na 13ª reunião do Consej em Brasília

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretária de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), participou nos dias 1º e 2 de julho da 13ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), em Brasília (DF). O encontro reuniu representantes de todos os estados brasileiros responsáveis pela condução da política penitenciária no âmbito estadual.

Para o secretário da Seciju, Reginaldo Brito, as reuniões do Conselho Nacional têm papel decisivo no avanço das políticas públicas para o sistema prisional. “Esses encontros são fundamentais para o fortalecimento institucional do sistema penitenciário brasileiro, sobretudo no enfrentamento ao crime organizado e na valorização da Polícia Penal. O intercâmbio de informações e o alinhamento entre os estados e a União são essenciais para a construção de políticas mais eficientes, seguras e humanizadas”, destacou.

Durante a abertura oficial, o Secretário Nacional de Políticas Penais, André de Albuquerque Garcia, reafirmou o apoio do Governo Federal aos estados e destacou o Plano Pena Justa como prioridade na área. “O Governo Federal está ao lado dos estados para fortalecer o sistema prisional. O Plano Pena Justa é uma política pública estratégica, e vamos trabalhar juntos para superar os desafios e garantir avanços reais”, afirmou.

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O evento proporcionou um espaço de troca de experiências entre os gestores estaduais, com destaque para o compartilhamento de práticas bem-sucedidas, estratégias de gestão prisional e soluções para problemas comuns enfrentados nos sistemas penitenciários estaduais.

Na ocasião, também foi anunciada a disponibilização de um sistema eletrônico de monitoramento, que permitirá aos estados acompanhar e administrar o cumprimento das ações previstas no Plano Pena Justa. A ferramenta visa oferecer mais transparência, facilitar a gestão das iniciativas e promover a adesão dos estados à proposta federal.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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