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Governo do Tocantins registra redução de 24,9% dos focos e 14,8% de áreas queimadas nos primeiros cinco meses de 2025

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O governo do Tocantins registrou nesta terça-feira, 1º, a redução de 24,9% dos focos de queimadas e de 14,8% de área queimada no acumulado de janeiro a maio de 2025, em comparação ao mesmo período do ano passado.

Os dados consolidados pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), por meio do Centro de Inteligência Geográfica em Gestão do Meio Ambiente (CIGMA) no Boletim Mensal do Fogo no Tocantins nº 7/2025 apontam que, o acumulado de focos de queimada do período foi de 1.392 ocorrências, comparados ao ano anterior que teve 1.854 registros, de acordo com os dados do Programa Queimadas do INPE. Já o acumulado de área queimada foi de 132,5 mil hectares, comparados aos 155,6 mil hectares registrados em 2024, conforme dados do Monitor do Fogo do MapBiomas.

No acumulado de focos de queimadas, 23,1% das ocorrências referentes à (322) focos são provenientes da Queima Controlada; 10% dos registros (139) focos são da Queima Prescrita; e 66,9% referentes à (931) focos são oriundos da Queima Não Autorizada. Em relação ao acumulado da área queimada nos últimos cinco meses, 11,1% das ocorrências são provenientes da Queima Controlada de 14,8 mil hectares; 35,9% são da Queima Prescrita de 47,5 mil hectares; e 53% são da Queima Não Autorizada de 70,2 mil hectares.

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O secretário de estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcello Lelis enfatizou que “a redução dos focos e da área queimada nos cinco primeiros meses deste ano é um resultado positivo aos esforços preventivos e de combate ao fogo no estado. Além da redução no acumulado temos ainda a distinção da parcela destes registros que se referem ao fogo autorizado e não autorizado no estado. Ontem lançamos oficialmente a Operação Tocantins Mais Verde 2025, que marca o início da maior ação estratégica de combate a incêndios florestais no Tocantins, reforçando o compromisso do governo do Estado com a preservação ambiental e a segurança da população”.

Na ocasião, Marcello Lelis destacou a orientação do governador Wanderlei Barbosa para o Comitê Estadual do Fogo, a Semarh e o Instituto Natureza do Tocantins trabalharem unidos contra o fogo. O secretário ressaltou ainda que a primeira fase de prevenção foi cumprida pelas equipes do Foco no Fogo e do Comitê do Fogo percorrendo o Estado e agora se inicia a fase de resposta, de combate efetivo ao fogo.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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