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Seciju realiza blitz informativa em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

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Em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), realizou, nesta sexta-feira, 23, uma blitz educativa em frente à Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins.

A ação, coordenada pela Superintendência de Administração do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, ocorreu em parceria com a Prefeitura de Palmas, que disponibilizou a orquestra da Guarda Metropolitana, o que desperta a atenção de quem passa e possibilita uma abordagem mais eficaz sobre o enfrentamento dessas violências. Além disso, a equipe contou com apoio dos agentes de trânsito na entrega dos informativos e na logística em toda a ação.

Durante a blitz, equipe da Gerência de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Gerência de Promoção da Primeira Infância distribuiu material informativo, com o objetivo de sensibilizar os moradores e motoristas para a prevenção e o enfrentamento das diversas formas de violências sexuais praticadas contra esse público.

A gerente, Rejane Pereira, ressalta que “a ação é importante, pois sensibiliza a população sobre o tema abuso e exploração sexual, além disso, promove práticas de bons tratos e dá  visibilidade às ações que o Estado têm executado em prol desta política de atendimento”.

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Capacitações e palestras

Para além das ações do 18 de Maio, a Gerência vem realizando palestras e capacitações em todo o Estado sobre prevenção à violência sexual de crianças e adolescentes, direcionadas a servidores da rede de proteção da infância e juventude.

A superintendente, Zeroildes Miranda, também reforçou o papel da blitz no eixo da prevenção. “A blitz trata de um chamamento à responsabilidade da sociedade para garantir que crianças e adolescentes não se tornem vítimas de violação de direito e principalmente da violência sexual. Ela é super importante porque chama a atenção da população, dos que passam na avenida, e dos que ficam sabendo do movimento que acontece na cidade”, complementou.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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