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Servidores do Estado Tocantins receberão salário pelo BRB a partir de junho, saiba como vai funcionar

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O Governo do Tocantins firmou novo contrato com o Banco de Brasília (BRB) e a partir da folha de junho de 2025, todos os pagamentos de salários dos servidores públicos estaduais passarão a ser realizados por meio do BRB. As Secretarias de Estado da Administração (Secad), e da Fazenda (Sefaz), reforçam que o processo é gratuito, simples e necessário. A nova sistemática foi definida pelo Contrato nº 036/2024, firmado no ano passado, e tem como objetivo garantir maior eficiência no controle da folha de pagamento, com segurança e modernização dos processos.

Como abrir a conta

A abertura da conta é necessária para que o servidor possa continuar recebendo seu salário normalmente, ainda que opte por receber os seus proventos por outra instituição bancária. O processo pode ser feito 100% on-line, sem custos, por meio do aplicativo Banco BRB, disponível nas lojas oficiais da Apple Store Play Store. No entanto, o servidor também pode solicitar auxílio para abertura de sua conta nas agências do BRB.

Após a abertura da conta, o servidor deverá encaminhar a comprovação com os dados da conta para o Setorial de Recursos Humanos (RH) do seu órgão de lotação para fins de conferências futuras, mas a integração dos dados bancários no Sistema de Controle de Pessoal e Pagamento será realizada de forma centralizada e via banco de informações, seguindo o calendário oficial da folha de pagamento.

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Como funciona a nova conta

A conta do BRB já vem com integração entre conta corrente, salário e poupança, tudo em um único número. Munido com as informações de conta e senha próprias do processo de abertura da conta por meio digital, fica resguardada a possibilidade de desativação das modalidades não desejadas, assim como assegurados os direitos garantidos ao servidor enquanto consumidor, inclusive de realizar a portabilidade para outro banco.

O cartão físico será enviado ao endereço fornecido no momento da abertura da conta, com previsão de entrega de até 10 dias úteis. No entanto, assim que a conta for aberta, o servidor já poderá utilizar um cartão de débito virtual, gerado diretamente no aplicativo, em até 24 horas.

“Estamos promovendo uma mudança planejada e segura aos nossos profissionais. Todo o processo será conduzido com responsabilidade, garantindo que a transição ocorra dentro da legalidade, sem prejuízos ou transtornos aos servidores. A medida reforça o papel do Governo do Tocantins na condução de ações que asseguram eficiência e respeito a quem serve o estado”, frisa o Secretário da Administração, Paulo César Benfica Filho.

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Dicas importantes

Antes de iniciar o processo, certifique-se de que seu CPF esteja regular na Receita Federal do Brasil. Para a identificação, utilize apenas o RG Civil ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) originais e em formato físico — documentos emitidos há mais de 10 anos podem ser recusados, devido à dificuldade na validação dos dados. Ao fotografar o documento, escolha um local com fundo neutro, como uma mesa lisa ou uma folha de papel em branco, e retire-o do plástico para evitar reflexos ou sombras. Fotografe um lado por vez, seguindo as instruções do aplicativo, e garanta que todas as informações estejam nítidas e visíveis. Na etapa da selfie, procure um ambiente bem iluminado e evite o uso de acessórios como bonés ou óculos. Caso enfrente dificuldades, entre em contato com a central de atendimento do BRB ou procure uma das agências localizadas em três endereços da Capital: Av. Juscelino Kubitschek, Avenida Joaquim Teotônio Segurado e na 103 Sul.

Portabilidade

O servidor que optar por continuar recebendo no seu banco atual ou desejar fazer a portabilidade para outro banco, poderá fazer a solicitação no BRB após a abertura da conta.

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Servidores do Estado

Prazo para o envio da atualização anual da declaração de bens e valores de servidores estaduais vai até 30 de junho

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Administração (Secad), inicia no dia 1º de junho o prazo para envio da Declaração de Bens e Valores referente ao ano-base 2025. Os agentes públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual devem realizar a atualização anual até o dia 30 de junho de 2026, conforme estabelece a Portaria nº 1527/2026/GASEC, de 18 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial nº 7.065 de 22 de maio de 2026. O procedimento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo Portal de Serviços do Governo do Tocantins.

A exigência está prevista nas legislações federal (art. 13 da Lei Federal no 8.429, de 2 de junho de 1992) e estadual (Decreto nº 6.549, de 13 de dezembro de 2022 e  art. 14, §4o, da Lei Estadual no 1.818, de 23 de agosto de 2007) e tem como objetivo fortalecer a transparência na administração pública, além de contribuir para a prevenção de irregularidades.

Segundo o secretário da Administração, Paulo César Benfica Filho, “a atualização da Declaração de Bens e Valores é uma medida importante para fortalecer a transparência, a integridade e a confiança na administração pública estadual. Nosso objetivo é orientar os servidores para que realizem o procedimento dentro do prazo, de forma simples e segura, por meio do Portal de Serviços do Governo do Tocantins”.

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Devem apresentar a declaração servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, contratados temporários, secretários de Estado e demais agentes públicos abrangidos pelo Decreto Estadual nº 6.549/2022. Mesmo quem não possui patrimônio deve preencher a declaração informando a ausência de bens e valores.

O envio deve ser realizado por meio do Portal de Serviços da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO), no endereço servicos.to.gov.br. Após acessar o sistema com as credenciais do PronTO, o usuário deve pesquisar pelo serviço “Declaração de Bens e Valores” e escolher uma das modalidades disponíveis: envio da cópia da Declaração do Imposto de Renda, preenchimento manual ou declaração de ausência de bens.

Entre as informações que devem constar na declaração estão imóveis, veículos, investimentos financeiros, participações societárias e outros bens patrimoniais localizados no Brasil ou no exterior. Objetos e utensílios domésticos estão dispensados da declaração.

O Decreto Estadual nº 6.549/2022 estabelece que os dados terão sigilo preservado, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e ficarão armazenados pela Secretaria da Administração pelo prazo de até cinco anos após o desligamento do agente público.

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A não apresentação da atualização anual da declaração no prazo estabelecido sujeitará o agente público às medidas previstas no Decreto Estadual nº 6.549, de 13 de dezembro de 2022.

Fique atento

Onde fazer a declaração de bens e valores: Portal de serviços (Pelo link: https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=8677)
Prazo: de 1º a 30 de junho de 2026

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