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Governador Wanderlei Barbosa concede data-base de 3,71% aos servidores efetivos e comissionados

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Na Medida Provisória (MP) de n° 11/2024, publicada nesta terça-feira, 30, no Diário Oficial do Estado (DOE), o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, concedeu para todas as categorias que compõem o serviço público do Executivo a proposta de reajuste em 3,71% na data-base de 2024. O reajuste se estende igualmente para os salários dos servidores comissionados por meio da MP de n° 12/2024, também apresentada no DOE.

Conforme mensagem enviada à Assembleia Legislativa, o chefe do Executivo afirma que as propostas são uma forma de reposição das perdas inflacionárias de 2023, respeitada a capacidade orçamentário-financeira do Estado.

“Estamos honrando nossos compromissos com os servidores, concedendo um reajuste de 3,71%, alinhado com a inflação do ano passado. Esse aumento será aplicado de forma equitativa a todas as carreiras, e é importante ressaltar que está sendo concedido dentro das possibilidades orçamentárias do Estado, sem prejudicar os serviços essenciais à sociedade. Seguiremos investindo em obras e assegurando a oferta contínua de serviços públicos em todas as áreas para a população”, declarou Wanderlei Barbosa.

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Para o secretário da Administração (Secad), Paulo César Benfica Filho, a publicação do reajuste anual consolida o compromisso do Governo com os servidores. “A concessão da data-base reafirma o compromisso do governador Wanderlei Barbosa em respeitar e honrar os direitos fundamentais dos servidores, reconhecendo seu papel essencial no funcionamento e progresso do nosso estado, obviamente, tendo como base e respeitando sempre a capacidade financeira e orçamentária”, frisou o gestor.

Medidas Provisórias

A Medida Provisória de n° 11/2024 dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. Já a MP n° 12/2024 altera a Lei no 3.421, de 8 de março de 2019, e a Lei no 3.124, de 14 de julho de 2016, que concede reajuste aos servidores comissionados e adota outras providências. Estas Medidas Provisórias entraram em vigor na data de suas publicações, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2024.

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Servidores do Estado

Prazo para o envio da atualização anual da declaração de bens e valores de servidores estaduais vai até 30 de junho

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Administração (Secad), inicia no dia 1º de junho o prazo para envio da Declaração de Bens e Valores referente ao ano-base 2025. Os agentes públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual devem realizar a atualização anual até o dia 30 de junho de 2026, conforme estabelece a Portaria nº 1527/2026/GASEC, de 18 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial nº 7.065 de 22 de maio de 2026. O procedimento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo Portal de Serviços do Governo do Tocantins.

A exigência está prevista nas legislações federal (art. 13 da Lei Federal no 8.429, de 2 de junho de 1992) e estadual (Decreto nº 6.549, de 13 de dezembro de 2022 e  art. 14, §4o, da Lei Estadual no 1.818, de 23 de agosto de 2007) e tem como objetivo fortalecer a transparência na administração pública, além de contribuir para a prevenção de irregularidades.

Segundo o secretário da Administração, Paulo César Benfica Filho, “a atualização da Declaração de Bens e Valores é uma medida importante para fortalecer a transparência, a integridade e a confiança na administração pública estadual. Nosso objetivo é orientar os servidores para que realizem o procedimento dentro do prazo, de forma simples e segura, por meio do Portal de Serviços do Governo do Tocantins”.

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Devem apresentar a declaração servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, contratados temporários, secretários de Estado e demais agentes públicos abrangidos pelo Decreto Estadual nº 6.549/2022. Mesmo quem não possui patrimônio deve preencher a declaração informando a ausência de bens e valores.

O envio deve ser realizado por meio do Portal de Serviços da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO), no endereço servicos.to.gov.br. Após acessar o sistema com as credenciais do PronTO, o usuário deve pesquisar pelo serviço “Declaração de Bens e Valores” e escolher uma das modalidades disponíveis: envio da cópia da Declaração do Imposto de Renda, preenchimento manual ou declaração de ausência de bens.

Entre as informações que devem constar na declaração estão imóveis, veículos, investimentos financeiros, participações societárias e outros bens patrimoniais localizados no Brasil ou no exterior. Objetos e utensílios domésticos estão dispensados da declaração.

O Decreto Estadual nº 6.549/2022 estabelece que os dados terão sigilo preservado, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e ficarão armazenados pela Secretaria da Administração pelo prazo de até cinco anos após o desligamento do agente público.

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A não apresentação da atualização anual da declaração no prazo estabelecido sujeitará o agente público às medidas previstas no Decreto Estadual nº 6.549, de 13 de dezembro de 2022.

Fique atento

Onde fazer a declaração de bens e valores: Portal de serviços (Pelo link: https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=8677)
Prazo: de 1º a 30 de junho de 2026

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