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Sistema Socioeducativo integra elenco da encenação da 21ª Paixão de Cristo durante a Semana Santa

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Dois adolescentes do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Palmas, gerido pela Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju), participaram, na última sexta-feira, 18, da 21ª edição da encenação da Paixão de Cristo, realizada na Praça dos Girassóis, durante a programação da Semana Santa no Tocantins. Com o apoio do Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Cultura, a encenação reuniu um grande número de espectadores e contou com cerca de 300 pessoas entre elenco, equipe técnica e voluntários.

A participação dos socioeducandos faz parte das medidas socioeducativas, que tem garantido a execução das medidas de privação de liberdade nos moldes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), valorizando o eixo da cultura como ferramenta de transformação e reinserção social dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

Para a superintendente de Administração do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Zeroildes Miranda, ações como essa demonstram os avanços no processo de ressocialização. “Como gestora, fico extremamente feliz ao ver o envolvimento das nossas equipes e, principalmente, o protagonismo dos adolescentes. Atividades externas como essa são fundamentais para ampliar a visão de mundo deles”, destacou.

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Um dos socioeducandos compartilhou a experiência de poder encenar no evento. “A experiência pra mim foi muito importante, pois aprendi bastante sobre a morte de Jesus, a ressurreição e sobre o teatro. Representou muito eu poder aprender e ter contato com outras pessoas,” afirmou o jovem.

Evento

A encenação da Paixão de Cristo já se consolidou como um símbolo cultural da Semana Santa no Tocantins. O espetáculo contou com uma estrutura grandiosa, incluindo palco principal, iluminação cênica, telões para transmissão ao vivo e arquibancadas para receber o público com conforto. A montagem envolveu técnicos, figurinistas, atores e profissionais da área religiosa, em uma celebração que une fé, cultura e inclusão.

                                                                                   

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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