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AGÊNCIA DE METROLOGIA

Em três semanas de trabalho na região centro-sul do Tocantins, equipe de Qualidade da Agência de Metrologia fiscaliza mais de 3.900 produtos

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A equipe técnica da área de Qualidade da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Estado, esteve na região por três semanas fiscalizando mercadorias têxteis e produtos certificados.

A ação, que faz parte das atividades rotineiras da pasta e que é pactuado junto ao Plano de Trabalho com o Inmetro, aconteceu de 01 a 27 de março, nas cidades de Palmas e Gurupi, região centro-sul do Tocantins.

Durante esse período, os técnicos da Agência de Metrologia fizeram a visita fiscalizatória em 33 estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas nas cidades. No montante, foram realizadas 727 ações de fiscalização, 4 coletas de produtos têxteis para análise laboratorial e o total de 3.950 produtos fiscalizados. Na ação, a equipe técnica encontrou irregularidades em 424 produtos, que foram retirados da comercialização. Dentre eles estão panelas metálicas e adaptadores elétricos que não constavam com o selo de conformidade do Inmetro.

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Como é a fiscalização da área de Qualidade

É uma ação pontual do Plano de Trabalho pactuado entre o Inmetro e a Agência de Metrologia. A certificação é o instrumento de proteção ao consumidor, o qual atesta que o produto cumpre os requisitos das Normas ou Regulamentos Técnicos. A certificação compulsória (obrigatória) é determinada para produtos que coloquem, de alguma forma, a vida ou a saúde do consumidor em risco. Esses produtos são fiscalizados pela Agência de Metrologia no momento da sua comercialização e, por isso, devem conter a marca do Inmetro. Dentre os produtos certificados estão brinquedos, eletrodomésticos, eletroportáteis, dispositivos elétricos, extintores de incêndio, entre outros.

 Produtos irregulares serão destruídos

Durante as ações de fiscalização, os produtos que são identificados com ilícitos metrológicos são apreendidos para posterior destruição. Se o produto não tem o selo de identificação de conformidade, ele não está apto a ser comercializado e é necessário o descarte, que é realizado após a tramitação legal do processo e a divulgação de Ata de Destruição de Produtos no Diário Oficial do Estado. Vale destacar que toda a execução e licitude do processo de coleta dos produtos apreendidos é acompanhada por uma comissão de servidores da Agência de Metrologia.

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O presidente da Agência de Metrologia, Ronan Dorneles de Sousa destaca que “o trabalho da área de qualidade da Agência é de extrema importância pois visa prioritariamente defender o consumidor de riscos desnecessários de acidentes de consumo. Reforçamos a importância de sempre priorizar compras em estabelecimentos formais e exigir a nota fiscal. Ela é o instrumento possível de rastrear a fabricação do produto e de contribuir permanentemente para a melhoria da indústria e, consequentemente, das relações de consumo”, reforça o gestor da pasta.

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TOCANTINS

MPE pede indeferimento do registro de Gaguim ao Senado; defesa afirma que documentação já foi entregue

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu neste domingo, 23, o indeferimento do registro de Carlos Gaguim ao Senado pelo Tocantins. O pedido está relacionado a pendências na documentação apresentada pelo candidato e não à existência de causa de inelegibilidade.

No parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), o procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas afirma que a análise dos documentos não identificou nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

A Procuradoria apontou problemas em uma certidão relativa a processo da Justiça Federal, que não teria assinatura nem código para conferência de autenticidade. Também cobrou certidões de objeto e pé de dois processos relacionados ao candidato no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o MPE, a apresentação de decisões isoladas desses casos não substitui os documentos exigidos pela legislação eleitoral.

O próprio parecer ressalta, contudo, que a documentação faltante ainda pode ser apresentada durante a fase ordinária do processo. Caso os documentos sejam juntados e não indiquem irregularidades, a pendência poderá ser considerada sanada.

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O pedido do MPE não equivale ao indeferimento da candidatura. O registro de Gaguim ainda depende de julgamento pela Justiça Eleitoral.

A equipe jurídica de Gaguim informa que os documentos e certidões solicitados pelo Ministério Público Eleitoral já foram apresentados e estão à disposição da Justiça Eleitoral para análise.

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