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Governo do Tocantins garante reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas no concurso da PM

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O edital do concurso público para o quadro de praças e oficiais da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) vai atender à Lei Estadual de Cotas n° 4.344/2023, que é resultado da colaboração entre as secretarias do Estado responsáveis pela pauta e destina 10% das vagas para negros, 5% para indígenas e 5% para quilombolas. A nova lei visa corrigir desigualdades históricas e promover a inclusão social.

A Lei de Cotas representa um avanço na luta por justiça social e igualdade, demonstrando o compromisso do Estado com a inclusão e a diversidade no serviço público. O Governo do Tocantins se junta a outros estados que já aderiram à lei de cotas, promovendo uma sociedade mais justa e igualitária.

Para o secretário de Estado da Igualdade Racial, Adão Francisco, a medida repara desigualdades históricas. “A PMTO, sob o atual comando e no governo de Wanderlei Barbosa, está escrevendo uma página de muito sucesso na história do Tocantins e do Brasil”, frisa Adão Francisco.

Ainda de acordo com o secretário, “75% da população do estado se autodeclara negra, no entanto, essa proporção não reflete nos resultados dos concursos públicos. Portanto, é hora de celebrar a conquista das cotas na PM, que é uma instituição tradicional”, afirma.

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O diretor de Ações Afirmativas da Secretaria de Estado da Igualdade Racial, Chris Teixeira Madureira, destaca a importância da lei e o papel crucial da sociedade civil na construção de políticas públicas eficazes para a promoção da igualdade racial. “Este é um momento de conquista e avanço para todos nós. As cotas são um direito conquistado com muita luta e devem ser respeitadas para construção de um mundo igualitário. A maior presença de negros, indígenas e quilombolas na Polícia Militar será essencial para fortalecer uma segurança pública mais representativa, justa e democrática”, pontua.

Ações

Para promover discussões e diálogos abertos sobre questões raciais, estão previstas para o mês de abril conferências regionais para ampliar o debate na 5ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, que será realizada em agosto de 2025.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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