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Governo do Tocantins conclui ciclos de oficinas sobre a Política Estadual de Uso Sustentável do Capim-Dourado e do Buriti

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O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), finalizou nesta terça-feira, 30, em Lagoa do Tocantins, os ciclos de oficinas sobre a Política Estadual de Uso Sustentável do Capim-Dourado e do Buriti, direcionadas às comunidades envolvidas na cadeia produtiva das espécies vegetais.

Mais de 100 artesãos, extrativistas, agricultores familiares e produtores rurais receberam orientações sobre as normas estabelecidas da Lei Nº 3.594/2019, bem como a Instrução Normativa nº 03/2023 que estabelecem os critérios para a coleta, o manejo e o transporte do capim-dourado e do buriti.

A gerente de Suporte ao Desenvolvimento Socioeconômico do Naturatins, Sâmyla Valadares, ressalta que o cumprimento da legislação é fundamental para promover a preservação das espécies e o desenvolvimento socioeconômico e sustentável. “Nosso objetivo é garantir a conservação ao mesmo tempo em que se fomenta o desenvolvimento das comunidades locais. A iniciativa visa assegurar que o uso do capim-dourado para a produção de artesanato proporcione uma fonte de renda para os artesãos de forma sustentável”, destacou.

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As oficinas foram ministradas pela equipe da Gerência de Suporte ao Desenvolvimento Socioeconômico do Naturatins para a Associação de Artesãos e Extrativistas Dourada, em Novo Jardim; comunidades Carrapato, Mumbuca e Boa Esperança na região do Jalapão;  Associação dos Produtores Rurais de Serra Negra, em Almas; Associação Dianopolina, em Dianópolis; Associação de Mulheres Produtoras dos Projetos de Assentamento Santo Onofre e Santa Tereza I, em Ponte Alta; Associação dos Artesãos de Porto Nacional; comunidade quilombola Barra da Aroeira, em Santa Tereza do Tocantins; e em Lagoa do Tocantins.

Na avaliação da gerente Sâmyla Valadares, as oficinas não só atingiram seus objetivos como também superaram as expectativas. “Levamos a um público expressivo informações essenciais para a preservação das espécies e para o desenvolvimento econômico sustentável das comunidades envolvidas. Os participantes demonstraram grande engajamento e compromisso com a aplicação das normas e práticas recomendadas”, afirmou.

A presidente da Associação Dourada, Flaviana dos Santos, expressa sua satisfação em receber as orientações e a importância dos conhecimentos adquiridos. “Para nós, associados, a presença do Naturatins foi extremamente importante. Esclarecemos muitas dúvidas e recebemos orientações fundamentais para garantir a preservação do capim-dourado. Estamos muito satisfeitos com esse trabalho desenvolvido pela equipe do órgão ambiental”, conclui.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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