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Senador Eduardo Gomes prestigia Carnaval de Gurupi e destaca crescimento da festa

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O vice-presidente do Senado e presidente do PL Tocantins, senador Eduardo Gomes, marcou presença na primeira noite do Carnaval de Gurupi nesta sexta-feira, 28, um dos maiores eventos do Estado. Ao lado de sua esposa, Arlinda Carla, assessores e lideranças políticas, o senador caminhou entre os foliões na pipoca, percorrendo a avenida por onde passam os trios elétricos.

Eduardo Gomes esteve acompanhado da prefeita de Gurupi, Josi Nunes (UB) e do seu vice, Adailton Fonseca (PL), do deputado federal Carlos Gaguim (UB), de vereadores, da ex-deputada estadual Luana Ribeiro (PCdoB) e do prefeito de Paraíso, Celso Morais (MDB).

Após o percurso na avenida, o senador seguiu para o camarote, onde assistiu às apresentações artísticas ao lado da prefeita Josi Nunes. O ponto alto da noite foi o show da dupla sertaneja Hugo e Guilherme, além das atrações regionais que animaram o público.

Durante o evento, Eduardo Gomes destacou a importância do Carnaval de Gurupi e o impacto positivo para a economia local. “A cada ano essa festa se torna maior e mais bonita. O povo gurupiense comparece em peso, mas a população das cidades vizinhas também. Na verdade, aqui tem gente de todo o Estado. Gurupi, que já é a capital da amizade, está se tornando também a capital do Carnaval tocantinense”, afirmou.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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