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Governo do Tocantins institui Comitê de Enfrentamento às Mudanças Climáticas

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Em edição publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, no. 6.767, dessa quinta-feira,27, o governador Wanderlei Barbosa, oficializou a criação do Comitê de Enfrentamento às Mudanças Climáticas do Estado do Tocantins. A medida, fundamentada na Lei Federal nº 12.608/2012 e na Lei Estadual nº 4.618/2024, visa fortalecer as ações integradas de adaptação e mitigação dos efeitos climáticos adversos na região.

Para o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcello Lelis, com a instituição deste comitê, o governo do Tocantins reforça seu compromisso com a sustentabilidade e a resiliência climática, buscando soluções integradas para os desafios ambientais que afetam o estado.

 “A instituição do Comitê de Enfrentamento às Mudanças Climáticas do Estado do Tocantins representa um marco significativo em nossa trajetória rumo à sustentabilidade e à preservação ambiental. A colaboração entre órgãos estaduais, municipais e federais será fundamental para o sucesso desta iniciativa, e contamos com o engajamento de todos os segmentos da sociedade tocantinense para juntos enfrentarmos os desafios climáticos que se apresentam”,  explicou  o secretário.

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O comitê tem como principais objetivos propor diretrizes para estratégias climáticas, articular a cooperação entre diferentes esferas governamentais e monitorar a implementação do Plano Estadual de Adaptação às Mudanças Climáticas. Além disso, buscará assegurar a conformidade das políticas públicas com o ordenamento jurídico vigente e acompanhar informações sobre riscos climáticos para subsidiar ações preventivas.

“A união dos órgãos públicos do Tocantins para o enfrentamento às mudanças climáticas é estratégico para garantir a capacidade de minimizar os impactos climáticos que estão por vir, uma vez que o planeta já registrou em 2024 aumento médio de temperatura da ordem de 1,5 graus centigrados, o que leva a humanidade a um ambiente desconhecido”, diz a superintendente de Gestão de Políticas Públicas Ambientais da Semarh, Marli Santos.

A composição do comitê abrange diversos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, incluindo a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que exercerá a coordenação, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais (Sepot); Secretaria da Pesca e Aquicultura (Sepea);  Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins),  Secretaria da Segurança Pública; Secretaria da Agricultura e Pecuária; Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) e  Secretaria da Mulher. Representantes de outras instituições públicas ou privadas, bem como especialistas, poderão ser convidados a contribuir com as atividades do comitê.

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As reuniões ordinárias ocorrerão trimestralmente, com a possibilidade de convocações extraordinárias sempre que necessário. A participação no comitê é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Comissão

No mesmo diário, foi instituído ainda o Comitê Técnico para acompanhamento dos estudos destinados a subsidiar a instituição do Plano Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa do Tocantins – CT-Peveg, o Comitê Estadual de Proteção e Defesa dos Animais – Comitê Pro-Animais e a Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento da Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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