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Procon Tocantins orienta consumidores sobre os direitos na troca de presentes

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O início de um novo ano é marcado por celebrações e a troca de presentes entre amigos e familiares. Entretanto, é comum que alguns produtos não atendam às expectativas, seja por defeito, tamanho ou modelo. Para ajudar os consumidores a entenderem seus direitos, o Procon Tocantins reuniu orientações importantes com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“É comum surgirem dúvidas sobre trocas de presentes recebidos nas festas de fim de ano. É essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos, principalmente em relação a produtos com defeito ou compras feitas pela internet, onde o direito de arrependimento está garantido. O Procon Tocantins está à disposição para orientar e assegurar que esses direitos sejam respeitados,” afirmou o superintendente interino, Magno Silva.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 18, todo consumidor tem o direito de solicitar a troca de um produto com defeito, seja ele aparente ou oculto.

O produto com o vício aparente é aquele que apresenta defeito que é visível ou facilmente identificado pelo consumidor, como rachaduras, amassados ou uma lâmpada que não acende.

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Já no produto com o vício oculto, que por sua vez, é um defeito que não é identificado no momento da compra ou logo após o uso, mas que se manifesta apenas com o passar do tempo. Esses defeitos são geralmente internos e não são visíveis, como o mau funcionamento de um motor de eletrodoméstico que só ocorre depois do uso.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que, no caso de vícios ocultos, o consumidor tem até 90 dias após a constatação do defeito para exigir a reparação ou substituição do produto. O prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito é identificado, e não da data da compra.

Após a reclamação, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Caso não solucione, o consumidor pode escolher a troca por outro produto; reembolso do valor pago ou abatimento no preço.

Quando o produto não apresenta defeito, mas o consumidor deseja realizar a troca por tamanho, cor ou modelo, é importante lembrar que a troca não é obrigatória por lei. No caso de produtos adquiridos em lojas físicas, o fornecedor somente tem a obrigação de realizar a troca se o mesmo tiver defeito , vício ou se a loja possuir uma política de troca!

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Se o presente foi comprado em lojas virtuais, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento do produto, mesmo sem justificar o motivo, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Esse direito também é conhecido como direito de arrependimento.

Importante o consumidor guardar os e-mails trocados, protocolos de atendimento e outros documentos que comprovem a compra.

Em casos de denúncias o consumidor pode está formalizando através do Whats denúncia o (63) 9 9216-6840 ou no Disque 151.

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Polícia Civil promove palestra sobre enfrentamento à violência contra a mulher em escola estadual em Axixá do Tocantins

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A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 2ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Vulneráveis (DEAMV) de Augustinópolis, realizou nesta quarta-feira, 10, uma palestra educativa abordando o tema “Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, ministrada pela delegada titular, Daniela Caldas. A ação aconteceu no Colégio Estadual Marechal Ribas Júnior, em Axixá do Tocantins.

 

A atividade reuniu estudantes, professores e servidores da unidade escolar em um momento de conscientização sobre os diversos tipos de violência praticados contra as mulheres, os mecanismos de proteção previstos na legislação brasileira e a importância da denúncia e do fortalecimento da rede de apoio às vítimas.

 

A ação integra a programação da Operação Mulher Segura, iniciativa coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), e executada em parceria com os órgãos de segurança pública dos estados brasileiros. A operação tem como foco a prevenção e o enfrentamento à violência doméstica e familiar, por meio de ações educativas, fiscalizações, cumprimento de medidas protetivas, atendimento especializado às vítimas e fortalecimento da rede de proteção.

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Segundo a delegada Daniela Caldas, a conscientização dos jovens é uma das ferramentas mais eficazes para a construção de uma sociedade mais justa e livre da violência de gênero. “A educação possui papel fundamental na transformação social. Ao levarmos informações para o ambiente escolar, contribuímos para a formação de cidadãos mais conscientes, capazes de identificar situações de violência, respeitar as diferenças e promover relações baseadas no diálogo, na igualdade e no respeito mútuo”, destacou.

 

Durante a palestra, foram abordados temas como violência física, psicológica, moral, patrimonial e sexual, além dos direitos garantidos pela Lei Maria da Penha, os canais de denúncia e a importância da atuação integrada entre família, escola, sociedade e poder público na proteção das mulheres.

 

A iniciativa possui caráter preventivo e reforça o compromisso da Polícia Civil com a promoção dos direitos humanos e a defesa da dignidade das mulheres. Além disso, aproxima as forças de segurança da comunidade escolar, permitindo o esclarecimento de dúvidas e a disseminação de informações capazes de prevenir situações de violência.

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A Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP/TO) reforça que ações educativas como esta são fundamentais para romper ciclos de violência, estimular a cultura do respeito e formar multiplicadores de conhecimento, contribuindo para uma sociedade mais segura, igualitária e consciente de seus direitos e deveres.

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