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Adapec alerta sobre prazos para encerramento do plantio de soja e cadastramento da área cultivada

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O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), alerta para o fim do prazo da janela do plantio de soja sequeiro da safra 2024/2025, que iniciou no dia 1º de outubro de 2024 e encerrará dia 15 de janeiro. No Estado são mais de 1,5 milhão de hectares cultiváveis com uma estimativa de produção de 4,4 milhões de toneladas do grão, de acordo com os dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

É obrigatório a realização do cadastramento anual da área cultivada na Adapec. Na última safra, foram cadastradas 2.689 propriedades rurais. “O produtor deve procurar a unidade de atendimento, munido da documentação exigida até cinco dias úteis após o fim da janela de plantio, ou seja, até 22 de janeiro para efetuar a ação”, disse o responsável técnico pelo Programa Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja no Tocantins, Cleovan Barbosa.

O cadastramento é uma ferramenta que embasa as medidas sanitárias essenciais para prevenção e controle de pragas de grande impacto econômico, a exemplo da ferrugem asiática. “O monitoramento de forma eficiente é possível com a atualização de dados e o mapeamento das propriedades, o reflexo é uma produção segura sanitariamente e com alta produtividade”, ressalta o vice-presidente da Agência, Lenito Abreu, acrescentando ainda que cabe a Adapec monitorar as áreas de cultivo de soja sequeiro.

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Cadastro

Para realizar o cadastramento, o produtor rural deve apresentar a documentação exigida disponível no endereço eletrônico to.gov.br/adapec, efetuar o pagamento e entregar a documentação na unidade da Agência do seu município, no prazo acima estipulado. O sojicultor que descumprir as normas poderá sofrer as sanções previstas na legislação.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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