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Adapec alerta sobre prazos para encerramento do plantio de soja e cadastramento da área cultivada

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O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), alerta para o fim do prazo da janela do plantio de soja sequeiro da safra 2024/2025, que iniciou no dia 1º de outubro de 2024 e encerrará dia 15 de janeiro. No Estado são mais de 1,5 milhão de hectares cultiváveis com uma estimativa de produção de 4,4 milhões de toneladas do grão, de acordo com os dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

É obrigatório a realização do cadastramento anual da área cultivada na Adapec. Na última safra, foram cadastradas 2.689 propriedades rurais. “O produtor deve procurar a unidade de atendimento, munido da documentação exigida até cinco dias úteis após o fim da janela de plantio, ou seja, até 22 de janeiro para efetuar a ação”, disse o responsável técnico pelo Programa Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja no Tocantins, Cleovan Barbosa.

O cadastramento é uma ferramenta que embasa as medidas sanitárias essenciais para prevenção e controle de pragas de grande impacto econômico, a exemplo da ferrugem asiática. “O monitoramento de forma eficiente é possível com a atualização de dados e o mapeamento das propriedades, o reflexo é uma produção segura sanitariamente e com alta produtividade”, ressalta o vice-presidente da Agência, Lenito Abreu, acrescentando ainda que cabe a Adapec monitorar as áreas de cultivo de soja sequeiro.

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Cadastro

Para realizar o cadastramento, o produtor rural deve apresentar a documentação exigida disponível no endereço eletrônico to.gov.br/adapec, efetuar o pagamento e entregar a documentação na unidade da Agência do seu município, no prazo acima estipulado. O sojicultor que descumprir as normas poderá sofrer as sanções previstas na legislação.

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Contrato com BRB rendeu R$ 255 milhões ao Estado e 50% a menos de taxas; servidores continuam recebendo normalmente

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O pagamento da folha salarial do servidor do Governo do Tocantins permanece sendo executado pelo Banco de Brasília (BRB) até maio de 2030, conforme contrato assinado em 2025 pelo Estado e a instituição bancária.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), dessa quinta-feira, 10, que impediu uma futura prorrogação do contrato, não cancela o acordo vigente nem provoca mudanças no pagamento dos servidores estaduais e demais serviços financeiros previstos. Também permanece assegurado o direito à portabilidade. Mesmo com a folha processada pelo BRB, servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais beneficiários podem transferir seus vencimentos para a instituição financeira de sua preferência.
Em contrapartida pela operação, o BRB pagou R$ 255 milhões ao Estado, e 50% a menos de taxas nos serviços e movimentações bancárias. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prepara o detalhamento de sua aplicação com base nos registros oficiais da execução orçamentária.
O contrato prevê ainda até quatro saques mensais e o fornecimento de cartão magnético. Há também previsão de isenção da cesta de tarifas e da anuidade do cartão de crédito por 12 meses, condicionada ao nível de relacionamento do servidor com o banco e às regras de isenção da instituição.
Para as contas da administração direta e indireta relacionadas no acordo, estão previstas isenções sobre movimentações bancárias, emissão de extratos, manutenção de contas, cestas de serviços e renovação cadastral.
A determinação do TCE produz efeito sobre uma eventual renovação depois de maio de 2030. Ao final da vigência, o Estado deverá realizar procedimento competitivo para escolher a instituição que prestará os serviços bancários.
A Sefaz também deverá apresentar ao Tribunal, no prazo estabelecido, uma comparação atualizada entre as condições oferecidas pelo BRB, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. O levantamento deverá considerar os R$ 255 milhões recebidos, os custos, as tarifas e as condições previstas no contrato.

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