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Procon Tocantins encontra variação de até 245% nos preços de materiais escolares em Gurupi

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Procon Tocantins realizou uma pesquisa de preços dos materiais escolares entre o dia 9 e 10 na cidade de Gurupi. E analisou 67 itens em quatro estabelecimentos comerciais da cidade. A pesquisa tem como objetivo orientar os consumidores sobre os valores de itens comuns nas listas de material.

Entre os itens pesquisados estão cadernos, lápis, lapiseira, canetas, marca texto, corretivo, borrachas, massa de modelar, giz de cera, pintura a dedo, cola bastão, massas de modelar, apontador, réguas, tesouras, corretivos, papel, pincel e tinta guache.

A pesquisa:

A caneta fine pen da marca faber-castell, apresentou a maior variação de 245%, sendo encontrada por preços que vão de R$ 2,00 a R$ 6,90. Em seguida a caneta hidrográfica big com 6 cores (acrilex) teve uma variação de 190,51%, com preços entre R$ 6,85 e R$ 19,90.

O giz de cera triangular com 12 cores (acrilex), com a variação de 158,62%, custando de R$ 2,90 a R$ 7,50. Para conferir a pesquisa https://central.to.gov.br/download/408419

“É importante que os consumidores comparem os preços e façam uma pesquisa prévia antes de ir às compras, assim podem ter uma economia maior.” orienta o superintendente interino do Procon Tocantins, Magno Silva.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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