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Governo do Tocantins arrecada mais de R$ 9,6 milhões em leilão de veículos e sucatas

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), concluiu na noite dessa segunda-feira, 2, um leilão de 350 lotes de veículos oficiais inservíveis ao estado, sucatas e mercadorias apreendidas pelo Fisco tocantinense, que superou as expectativas, arrecadando R$ 9.631.000. A ação, realizada no formato virtual em parceria com Eduardo Leiloeiro, iniciou com a oferta de 20 sucatas e seguiu com a venda de lotes localizados em diversas cidades do estado, como Araguaína, Tocantinópolis, Guaraí, Gurupi, Paraíso, Porto Nacional e Dianópolis.

O evento, que durou todo o dia, foi encerrado por volta das 22 horas com a venda dos lotes disponíveis em Palmas. A expectativa inicial era arrecadar R$ 5 milhões, mas o valor final obtido demonstra o sucesso da iniciativa.

“Estamos muito satisfeitos com o resultado deste leilão. A arrecadação superou em quase o dobro a nossa expectativa, o que demonstra a importância de otimizarmos os recursos públicos. A transparência foi fundamental em todo o processo. Agradeço a todos os envolvidos por este êxito”, afirmou o secretário de Estado da Fazenda, Donizeth Silva.

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A partir desta terça-feira, 3, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) inicia as conferências de pagamento e as providências para a entrega dos lotes aos arrematantes, tanto em Palmas quanto nas demais localidades. A expectativa é finalizar os acertos financeiros até amanhã e dar início às entregas, que podem se estender por mais de duas semanas devido à quantidade de itens e às diferentes localidades.

Este tipo de leilão é uma prática comum em diversas instituições, com os objetivos de otimizar recursos e gerar receita. No caso da Secretaria de Estado da Fazenda, a venda desses materiais contribui para a melhoria da gestão pública e para a realização de novos investimentos.

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TOCANTINS

Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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