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Perito da Segurança Pública do Tocantins conclui capacitação de socorrista tático em primeiro lugar no Rio de Janeiro

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Rafael Tagori, perito oficial e médico do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) do Tocantins, participou da 18ª Capacitação para Socorrista Tático, promovida pelo Grupamento Especial de Salvamento e Ações de Resgate (GESAR) da Polícia Militar (PM) do Rio de Janeiro (RJ). O curso, realizado entre os dias 1º e 15 de novembro deste ano, contou com a presença de profissionais de segurança de diversas regiões do país.

Tagori é o primeiro perito oficial da Polícia Civil do Brasil a concluir a formação, conquistando o primeiro lugar em sua turma. Além dele, apenas um delegado no Estado também possui a capacitação de Socorrista Tático. A capacitação incluiu disciplinas voltadas para ações táticas, como abordagem de viaturas, uso de materiais não letais, revista e abordagem de pessoas, além de conduta de patrulha.

A parte prática e técnica abrangeu ainda treinamentos em resgate e socorro, como balística de combate, direção de viaturas e outras atividades essenciais para a atuação em situações críticas. Para o perito, o aprendizado obtido será integrado às operações realizadas no Tocantins, fortalecendo a capacidade de resposta da segurança pública do Estado em cenários de alta complexidade.

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“Participei do curso com o objetivo de fortalecer minha capacitação técnica e operacional, visando à excelência nas atividades de proteção à população. Todo o conhecimento adquirido nesses 15 dias será compartilhado com a equipe, pois acreditamos na importância de disseminar as informações recebidas”, afirmou.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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