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PRIMEIRA - DAMA KARYNNE SOTERO

Primeira-dama Karynne Sotero prestigia formatura de patrulheiros rodoviários e destaca segurança pública como prioridade do Governo do Estado

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A primeira-dama do Tocantins, Karynne Sotero, participou como madrinha da formatura do V Curso de Policiamento de Trânsito Rodoviário (V CPTR), em cerimônia realizada, na noite dessa terça-feira, 17, no pátio do Quartel do Comando Geral (QCG), em Palmas.

O evento, promovido pela Polícia Militar do Tocantins, marcou a formação de 37 novos patrulheiros rodoviários, totalizando uma força de 138 homens e mulheres responsáveis por garantir a segurança nas rodovias estaduais, fundamentais para o desenvolvimento econômico e social do Estado.

A primeira-dama destacou o compromisso do Governo do Tocantins com a segurança pública e a relevância do trabalho desempenhado pela Polícia Militar. “É uma honra ser madrinha desta turma que se preparou com tanto esforço para proteger nossas rodovias. A segurança pública é uma prioridade na gestão do governador Wanderlei Barbosa e, assim como ele, eu sei que vocês trabalham todos os dias para cuidar das pessoas”, afirmou Karynne Sotero.

Karynne Sotero enalteceu também a presença feminina entre os formandos, celebrando a conquista das duas mulheres que concluíram o curso, bem como a atuação da comandante do Batalhão de Polícia Militar Rodoviário e Divisas (BPMRED), tenente-coronel Sueli Ferreira dos Santos, primeira mulher a assumir o comando da unidade. “Essas mulheres representam a força e a superação que tanto admiramos. Saiba que temos muito orgulho de vocês”.

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A formatura contou com a presença do chefe do Estado Maior da Polícia Militar do Tocantins, coronel QOPM Cláudio Thomaz Coelho de Souza, que destacou em seu discurso a importância da contínua capacitação dos agentes de segurança pública. “Estamos já no quinto curso de patrulhamento rodoviário, uma prova que o Comando tem olhado com carinho para a qualificação. Esses homens e mulheres estão agora aptos a atuar em todo o Tocantins levando segurança pública de qualidade, com todo o conhecimento técnico que adquiriram neste curso para o bem da sociedade tocantinense que espera essa resposta da Polícia Militar”, declarou.

Durante a solenidade, a primeira-dama Karynne Sotero recebeu homenagem como madrinha da formatura do V CPTR, bem como recebeu honraria em nome do governador Wanderlei Barbosa.

             

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Detran/TO realiza vistoria dos transportes escolares nos 139 municípios do estado

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O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), iniciou nesta segunda-feira, 3, o trabalho de vistoria dos transportes escolares do segundo semestre de 2026. A inspeção segue até o dia 5 de setembro e tem como objetivo verificar se os veículos utilizados no transporte de estudantes estão em condições adequadas de circulação, conforme as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As inspeções serão realizadas nos 139 municípios do Tocantins, conforme cronograma disponível em: https://central.to.gov.br/download/487462. Durante a vistoria, são verificados 32 itens de segurança, além da documentação dos veículos. Também é conferido se os condutores possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria compatível com a atividade e curso especializado para transporte escolar.

Termo de Autorização de Transporte Escolar

Os veículos que atenderem a todas as exigências relacionadas aos itens de segurança, documentação e habilitação do condutor recebem o Termo de Autorização de Transporte Escolar, afixado no para-brisa dianteiro, com validade de seis meses.

Já os veículos considerados inaptos ficam impedidos de circular até que todas as irregularidades sejam sanadas e aprovadas em nova vistoria.

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Após a conclusão das inspeções, é elaborado um relatório com os resultados, encaminhado ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) para as providências cabíveis em relação às irregularidades constatadas.

Penalidades

A circulação de veículo escolar considerado inapto configura infração gravíssima, sujeita à aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), remoção do veículo e multa de R$ 1.467,35, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Quando o condutor estiver realizando transporte escolar sem o curso especializado obrigatório, a infração também é de natureza gravíssima, com sete pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Circular com veículo inapto também pode resultar em responsabilização por improbidade administrativa. Irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar podem ser comunicadas aos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), a Polícia Militar (PM), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

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