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Governo do Tocantins abre Inscrições para o 2º Encontro de Corregedorias do Tocantins

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Neste mês, o Governo do Tocantins, por meio da Controladoria-Geral (CGE/TO), promove, de 17 a 19 de setembro, o II Encontro de Corregedorias do Estado do Tocantins (II ECETO). Organizado pela Corregedoria-Geral do Estado, o evento já está com inscrições abertas.

A programação contará com palestras de profissionais renomados, que abordarão temas relevantes tanto para o âmbito correcional quanto para gestores e servidores públicos de outras áreas, interessados em se atualizar e aprimorar suas práticas na administração pública. Entre eles, está o corregedor da Procuradoria-Geral Federal, Gilberto Waller Júnior.

“O intuito do encontro é fomentar a integração das unidades de correição, pois acreditamos que o sucesso está no trabalho conjunto e coordenado entre todas as unidades, além de capacitar agentes públicos que atuam diariamente na área correcional”, destacou a corregedora-geral, Vagléia Inácio Montelo.

O II Encontro de Corregedorias será realizado no auditório do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO), e terá certificação total de 12 horas. A presença deverá ser registrada ao final de cada dia de evento.

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Programação dia 17/09

Palestra – “Justiça Restaurativa em Âmbito de Correição”: Dra. Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi – juíza auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins.

Palestra – “Aplicação, Conformidade e Impactos da Lei Geral de Proteção de Dados na Atividade Correcional”: Dr. Adriano Aquino Ribeiro – gestor governamental do Controle Interno do município de Recife (PE).

Programação dia 18/09

Palestra – “Acordo substitutivo de Não Persecução Administrativa”: Dr. Daniel Martins e Avelar – subcontrolador de Correição do município de Belo Horizonte (MG).

Palestra – “Investigação de Atos Lesivos à Luz da Lei Federal n.º 12.846/2013”: Dr. Alexandre Del´santo Falcão – subsecretário de Estado de Integridade Governamental e Empresarial.

Programação dia 19/09

Palestra – “Prevenção e Combate ao Assédio Sexual”: Dr. Gilberto Waller Júnior – corregedor da Procuradoria-Geral Federal.

Palestra Interativa sobre Colaboração e Integração: A´eronssaytt Gomes Lima de Oliveira.

Inscrições

 

Aqueles que quiserem participar do evento, devem realizar a inscrição o mais breve possível pois as vagas são limitadas. O interessado pode escolher participar todos os dias ou apenas naqueles que forem mais relevantes para suas áreas. Clique aqui e se inscreva nos três dias de evento, ou veja abaixo os links das inscrições individuais de cada dia.

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Inscrições dia 17/09

Inscrições dia 18/09

Inscrições dia 19/09

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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