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PALESTRA

Corregedoria da Segurança Pública do Tocantins apresenta experiência com o sistema E-pad em palestra no Piauí

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Representando a Corregedoria-Geral da Segurança Pública do Tocantins, os escrivães Bárbara Emanuelle Lopes da Silveira e Everton Benmuyal da Costa ministraram uma palestra na Academia de Polícia da Polícia Civil do Estado do Piauí, com o objetivo de compartilhar a experiência da implantação e utilização do Sistema E-pad, desenvolvido e disponibilizado pela Corregedoria-Geral da União (CGU) e ao qual a SSP-TO aderiu.

O evento contou com a presença de servidores da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Piauí, além de representantes da Polícia Militar e da Guarda Municipal. A palestra abordou como o Sistema E-pad, desenvolvido e disponibilizado pela CGU, foi adaptado às necessidades da unidade tocantinense.

Implantado em abril deste ano, o E-pad visa uniformizar e padronizar as atividades correcionais, oferecendo acesso eletrônico aos procedimentos disciplinares de forma totalmente eletrônica por meio do Processo Eletrônico Correcional (PEC). O sistema foi adaptado após diversas reuniões com a equipe da CGU, com o intuito de ajustar o perfil do sistema às especificidades da Corregedoria-Geral do Tocantins.

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Durante a palestra, o escrivão Everton Benmuyal da Costa demonstrou na prática as funcionalidades do sistema, incluindo o cadastro e a geração de peças, além de como os resultados são apresentados para usuários internos e externos. Já a escrivã Bárbara Emanuelle Lopes da Silveira destacou as melhorias proporcionadas pelo E-pad, enfatizando que a plataforma contribui para maior agilidade, transparência e facilidade de acesso aos procedimentos administrativos na forma eletrônica.

A palestra abordou a comparação entre o E-pad e o sistema de Procedimentos Policiais Eletrônicos (PPE), usado para o registro e análise de denúncias. Além disso, foi explicado como o sistema PEC, integrado ao E-pad, funciona de maneira semelhante ao Eproc, facilitando o acesso eletrônico aos procedimentos administrativos através da conta Gov.br.

O sistema, por sua vez, exemplifica uma gestão eficiente ao empregar recursos e tecnologia validados e disponibilizados sem custo financeiro para os estados, por meio de um contrato de adesão ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias (ProCor).

A iniciativa destaca um modelo de boas práticas de gestão nas corregedorias, promovendo segurança, transparência, eficiência e agilidade nas atividades correcionais, servindo de referência para outros órgãos de segurança pública.

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TOCANTINS

Contrato com BRB rendeu R$ 255 milhões ao Estado e 50% a menos de taxas; servidores continuam recebendo normalmente

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O pagamento da folha salarial do servidor do Governo do Tocantins permanece sendo executado pelo Banco de Brasília (BRB) até maio de 2030, conforme contrato assinado em 2025 pelo Estado e a instituição bancária.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), dessa quinta-feira, 10, que impediu uma futura prorrogação do contrato, não cancela o acordo vigente nem provoca mudanças no pagamento dos servidores estaduais e demais serviços financeiros previstos. Também permanece assegurado o direito à portabilidade. Mesmo com a folha processada pelo BRB, servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais beneficiários podem transferir seus vencimentos para a instituição financeira de sua preferência.
Em contrapartida pela operação, o BRB pagou R$ 255 milhões ao Estado, e 50% a menos de taxas nos serviços e movimentações bancárias. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prepara o detalhamento de sua aplicação com base nos registros oficiais da execução orçamentária.
O contrato prevê ainda até quatro saques mensais e o fornecimento de cartão magnético. Há também previsão de isenção da cesta de tarifas e da anuidade do cartão de crédito por 12 meses, condicionada ao nível de relacionamento do servidor com o banco e às regras de isenção da instituição.
Para as contas da administração direta e indireta relacionadas no acordo, estão previstas isenções sobre movimentações bancárias, emissão de extratos, manutenção de contas, cestas de serviços e renovação cadastral.
A determinação do TCE produz efeito sobre uma eventual renovação depois de maio de 2030. Ao final da vigência, o Estado deverá realizar procedimento competitivo para escolher a instituição que prestará os serviços bancários.
A Sefaz também deverá apresentar ao Tribunal, no prazo estabelecido, uma comparação atualizada entre as condições oferecidas pelo BRB, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. O levantamento deverá considerar os R$ 255 milhões recebidos, os custos, as tarifas e as condições previstas no contrato.

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