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Governo do Tocantins participa de Ciclo de Debates sobre ICMS Educacional

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), participou nesta quinta-feira, 26, do “Ciclo de debates ICMS Educacional: experiências estaduais”, realizado on-line pelo Ministério da Educação (MEC), em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).

Este é o penúltimo encontro do ciclo, que tem como intuito fortalecer o diálogo e as discussões para o entendimento acerca da efetivação nos estados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), com base em indicadores da educação, além de induzir melhorias na Educação Básica de todo o país.

A diretora substituta de Monitoramento, Avaliação e Manutenção na Educação Básica do MEC, Luciana Castro, ressalta a importância de cada estado contribuir com a construção de uma educação brasileira de qualidade. “Esses encontros estão sendo realizados desde maio e terão sua última versão agora no início de julho. A formalização da lei do ICMS também é matéria prevista no artigo 14 da lei do Fundeb, que trata das condicionalidades da complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR)”.

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 “No segundo semestre nós também estaremos organizando o encontro nacional presencial, para finalizar esse ciclo, no qual será possível reconhecer as boas práticas e identificar os principais riscos de implantação desse mecanismo”, revela Luciana Castro.

A superintendente de Finanças da Seduc, Morgana Nunes Tavares, pontua que o ICMS Educacional foi precursor de vários outros programas no estado do Tocantins. “O cuidado era como fazer para ajudar os municípios, para que realmente esse suporte chegue efetivamente para a educação do estado do Tocantins. Nós nos embasamos no censo, nos planos municipais, nacional e estadual de educação. A nossa comissão foi para dentro do município, para entender a sua realidade e levar o apoio necessário para todos”.

Além do Tocantins, participaram também da reunião virtual representantes das Secretarias de Educação dos estados do Acre, Pará, Rondônia e Roraima.

ICMS Educacional no Tocantins

O ICMS Educacional foi criado a partir das alterações promovidas na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional n° 108/2020. Dessa forma, 10% do que o estado arrecadar de ICMS vai ser repartido aos 139 municípios do Tocantins, obedecendo a critérios educacionais.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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