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PRIMEIRA - DAMA KARYNNE SOTERO

Primeira-dama Karynne Sotero encaminha doações de alimentos à associação de catadores após incêndio destruir 80 toneladas de material reciclável

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Nesta sexta-feira, 20 de setembro, a primeira-dama do Estado do Tocantins e secretária Extraordinária de Participações Sociais, Karynne Sotero, encaminhou doações de alimentos à Associação de Catadores e Catadoras de Material Reciclável da Região Centro-Norte de Palmas (Ascampa), que sofreu um grave incêndio no último dia 13 de setembro. A tragédia destruiu a sede da Ascampa, existente há 19 anos, e cerca de 40 toneladas de material reciclável pronto para venda, além de outras 40 toneladas que estavam em processo de triagem, gerando grandes prejuízos para 20 famílias que dependem dessa renda para sobreviver.

Assim que soube do ocorrido, Karynne Sotero mobilizou-se rapidamente para auxiliar a comunidade e encaminhou doações de alimentos provenientes da ação Agrotins Alimenta Quem Precisa, promovida pelo Governo do Tocantins. A primeira-dama destacou a importância de apoiar essas famílias em um momento tão difícil. “Quando soubemos da perda significativa que a Ascampa sofreu, fizemos questão de agir prontamente. A ajuda imediata é essencial para garantir o básico neste momento, mas também estamos buscando medidas para ajudar na retomada das atividades”, afirmou.

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Estiveram presentes na ocasião a chefe de Gabinete da Secretaria Extraordinária de Participações Sociais, Major Alana Morais Nunes, e a diretora de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Ellen Amaral Figueiredo.

Pix solidário

A Ascampa está realizando uma campanha de solidariedade, recebendo doações via pix. Quem deseja contribuir pode ajudar doando qualquer quantia para a chave pix: 07.819.896/0001-84 (CNPJ).

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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