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Governo do Tocantins desenvolve sistema para gestão integrada de imóveis públicos

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Com o propósito de oferecer confiabilidade e segurança aos dados de imóveis públicos geridos pela Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias do Estado (Tocantins Parcerias), o Governo do Tocantins está desenvolvendo um sistema para gerenciar as informações com mais agilidade e transparência. O sistema, criado pela Agência de Tecnologia da Informação (ATI), visa modernizar e facilitar o atendimento ao cidadão.

A diretora de Administração e Finanças da Companhia, Cintia Câmara Velozo, explica que a plataforma será um instrumento para uso da administração pública, sob a governança da Tocantins Parcerias, contemplando os imóveis urbanos de propriedade da administração pública estadual. “A medida promove inovação para integração de dados e informações, integrando bases e permitindo a evolução na gestão automatizada que, antes, era de forma manual. Além disso, o sistema está sendo pensado para oferecer um ambiente virtual moderno, que permitirá a centralização das informações, a administração, o controle financeiro e a transparência”, explicou a diretora.

O superintendente da Agência de Tecnologia da Informação (ATI), Marinaldo de Oliveira, destaca a importância do projeto. “O desenvolvimento deste sistema pretende ser um aliado crucial na gestão dos imóveis urbanos públicos. Esta ferramenta irá aprimorar significativamente a administração das propriedades, promovendo uma gestão mais eficiente e transparente. Estamos orgulhosos de contribuir para uma solução digital que facilita o controle e a acessibilidade dos dados, beneficiando diretamente a administração pública e os cidadãos”, pontuou Marinaldo.

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Conforme a ATI, o sistema está previsto para entrar em funcionamento ainda no segundo semestre de 2024. A ideia é aperfeiçoar de acordo com as demandas.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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