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Prazo para solicitação de licença de manejo do capim-dourado e buriti segue até 31 de julho

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) orienta aos artesãos, extrativistas, agricultores familiares e produtores rurais que a solicitação da autorização e revalidação da licença para coleta, manejo ou transporte do capim-dourado e do buriti pode ser efetuada até 31 de julho. O procedimento é uma forma de assegurar a preservação das espécies vegetais, pois garante o cumprimento dos critérios e técnicas de manejo sustentável e salvaguarda das veredas e dos campos úmidos, onde estas espécies são encontradas.

O procedimento é virtual e está disponível no Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam). Por meio da plataforma, os interessados devem encaminhar a documentação exigida. Os procedimentos auxiliam as ações de fiscalização do Naturatins e estão regulamentados pela Lei Estadual nº 3.594/2019 e pela Instrução Normativa n° 03/2023.

O documento de autorização para a coleta e o transporte do capim-dourado e do buriti é válido por cinco anos, no entanto, precisa ser revalidado anualmente. Se não for solicitada a revalidação e ocorrer autuação pela coleta, manejo e/ou transporte, o responsável pode ser punido com advertência, multa e apreensão, além de sofrer restrições de direitos que incluem a suspensão do documento de autorização por dois anos. Além disso, o infrator fica proibido de solicitar novamente o documento por um período de dois a quatro anos.

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Orientações

Para emitir a licença de coleta, manejo e transporte do capim-dourado e buriti é necessário encaminhar ao Naturatins, por meio do Sigam, documentos como requerimento padrão do órgão ambiental, contendo os dados pessoais, endereço, área de coleta/área de atuação, cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia do Registro Geral, comprovante de endereço ou declaração de endereço, carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel em caso de coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros e, ainda, Termo de Compromisso celebrado em caso de coleta e/ou manejo entre a Unidade de Conservação (UC) e as comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas.

Para a emissão da Licença, por meio de Associação, os interessados devem caminhar os seguintes documentos: requerimento padrão do Naturatins, contendo os dados da associação, endereço, área de coleta/área de atuação da associação, cópia da Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovante de endereço da associação, Estatuto da Associação, Ata da última eleição da associação, lista atualizada de todos os artesãos solicitantes enquadrados conforme o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 3.594, de 18 de dezembro de 2019; cópia do Cadastro de Pessoas Física (CPF) de cada associado, cópia do Registro Geral de cada associado, termo de compromisso celebrado em caso de coleta e/ou manejo entre a Unidade de Conservação e as comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas, carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel em caso de coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros.

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Para o processo de revalidação, o beneficiário deverá preencher modelo de declaração que consta no Sigam e enviar ao Naturatins por este mesmo sistema.

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Rastreia/TO avança para etapa prática com identificação de 250 bovinos em Tabocão

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Atividade integra Prova de Conceito que testa procedimentos, equipamentos e tecnologias para implantação da rastreabilidade individual de bovinos e bubalinos no Tocantins

A implantação do Rastreia/TO avançou para uma nova etapa na terça-feira, 22, com a realização de atividade prática da Prova de Conceito (PoC) na Fazenda Tupã, da Motta Agropecuária, em Tabocão. Durante o trabalho de campo, 250 bovinos machos, com aproximadamente 18 meses de idade, receberam identificação individual por meio de brincos visuais e eletrônicos, com leitura por tecnologia RFID e registro das informações em sistema digital.

A atividade reuniu equipes técnicas envolvidas na implantação do programa, coordenado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagro), com execução técnica conjunta da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) e do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins).

O Rastreia/TO integra a política estadual de identificação individual e rastreabilidade de bovinos e bubalinos, instituída pelo Decreto nº 7.164, de 13 de maio de 2026. O trabalho busca testar, em condições reais, procedimentos que permitam acompanhar individualmente os animais e organizar informações relacionadas à origem, movimentação e demais registros da cadeia produtiva.

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Capacitação antecedeu atividade em campo

A prática ocorreu após a capacitação realizada na segunda-feira, 21, em Palmas. A programação preparou técnicos, extensionistas e demais participantes para os procedimentos previstos nesta fase do Rastreia/TO.

Foram apresentadas orientações sobre a Prova de Conceito, boas práticas de identificação animal, utilização dos brincos e equipamentos de aplicação, operação dos leitores eletrônicos e registro das informações no aplicativo RadarBov.

A Prova de Conceito foi estruturada como um teste controlado, com previsão de quatro meses de acompanhamento. O escopo contempla 21 propriedades rurais, entre pequenas, médias e grandes, e aproximadamente 5,3 mil animais.

Além das propriedades participantes, o teste prevê acompanhamento em outros pontos da cadeia produtiva, incluindo revenda agropecuária, leilão e frigorífico. O objetivo é verificar o funcionamento da identificação e da leitura dos animais em diferentes etapas antes do avanço das próximas fases de implantação.

Comitê Gestor do Rastreia/TO

Também na segunda-feira, 21, foi publicada no Diário Oficial do Estado, a Portaria que designa os integrantes do Comitê Gestor do Programa de Rastreabilidade de Bovinos e Bubalinos do Estado do Tocantins, formado pela Seagro, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Adapec, Ruraltins e Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

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As atribuições incluem, definir diretrizes, prioridades e metas estratégicas do programa, acompanhar indicadores e resultados da implantação, aprovar o planejamento anual e propor ajustes técnicos, operacionais e institucionais.

A cadeia produtiva é representada pela Associação Tocantinense de Novilho Precoce (ATNP), Sindicato das Indústrias Frigoríficas de Carnes e Derivados do Estado do Tocantins (Sindicarne), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (Faet/Senar) e Associação dos Criadores de Nelore do Tocantins (ACNT).

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