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Governador Wanderlei Barbosa inaugura Comando Regional de Policiamento e base da Força Tática em Araguaína para atender mais de 40 municípios

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A cidade de Araguaína conta agora com uma nova sede do Comando Regional de Policiamento da 2ª Região (CRP-2), inaugurada nesta segunda-feira, 3, pelo governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa. Na oportunidade, foi entregue também a base da Força Tática do 2° Batalhão da Polícia Militar (BPM). As novas unidades fazem parte de um conjunto de medidas do Governo do Tocantins para fortalecer a segurança pública, garantindo recursos e estruturas adequadas para a atuação da Polícia Militar do Tocantins.

Durante a solenidade, o governador Wanderlei Barbosa destacou a importância do fortalecimento da segurança pública na região norte do Tocantins. “Esta inauguração representa um marco na segurança pública do nosso Estado. Com a nova base da Força Tática e a sede do CRP-2, estamos investindo na proteção e no bem-estar dos cidadãos. Estamos trazendo benefícios para a população, que necessita e clama por segurança. Nosso governo tem investido nesse setor, pois queremos uma presença policial mais efetiva e bem-estruturada para garantir a paz e a ordem em nossos municípios”, afirmou o governador.

Comando Regional de Policiamento

A nova sede do CRP-2, em Araguaína, é responsável pelo comando, pelo planejamento, pela supervisão, pela coordenação e pelo controle de emprego das unidades do norte do Estado. A área atendida pelo CRP-2 abrange 55.921,087 km², distribuída em mais de 40 municípios, com uma população de 531.751 pessoas. A unidade é composta por três batalhões e três companhias independentes: o 2° BPM, o 9° BPM, o 14° BPM, a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), a 3ª CIPM e a 5ª CIPM.

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O comandante-geral da Polícia Militar do Tocantins (PMTO), coronel Márcio Antônio Barbosa, também ressaltou a relevância da nova estrutura para a Polícia Militar e para a sociedade. “A inauguração desta base e do comando regional é um avanço significativo para a nossa corporação. É uma satisfação estarmos aqui entregando obras importantes para a população. Estamos melhor equipados e preparados para enfrentar os desafios da segurança pública, o que demonstra o empenho e os investimentos da gestão Wanderlei com a segurança pública”,  frisou o coronel Márcio Antônio Barbosa.

O comandante do CRP-2, tenente-coronel Abner Alves, expressou sua satisfação com a nova instalação e a base da Força Tática. “Estamos extremamente contentes com essa conquista. A nova sede e a Base da Força Tática representam um reforço na nossa capacidade de resposta e na atuação em prol da segurança da comunidade. Estamos agora mais próximos das unidades, a comunidade pode contar conosco e estamos aqui para dar todo o suporte necessário”, declarou o tenente-coronel Abner Alves.

O Governo do Tocantins entregou ainda nesta segunda-feira, 3, uma viatura nova para o 2° BPM. O veículo modelo S10 é equipado com rádio, estribo, giroflex e será destinado para a Patrulha Rural.

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Base da Força Tática

A base da Força Tática do 2° BPM também foi inaugurada pelo governador Wanderlei Barbosa. O espaço é dividido em alojamento masculino e feminino, banheiros, cantina, clínica veterinária, depósitos e canil, além de espaço para treinamento de animais.

A nova estrutura promete aumentar a eficácia das ações policiais na região, proporcionando mais segurança e tranquilidade para os moradores. As equipes de Força Tática são responsáveis por realizar o patrulhamento ostensivo em áreas com alto índice de criminalidade, além de conduzir operações de Controle de Distúrbios Civis (CDC), resgates de reféns, intervenções em sequestros, execução de mandados de prisão e manutenção da ordem pública.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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