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PRIMEIRA - DAMA KARYNNE SOTERO

Primeira-dama Karynne Sotero entrega doações de alimentos para Lar Batista durante comemorações de 82 anos da instituição

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A primeira-dama e secretária extraordinária de Participações Sociais do Tocantins, Karynne Sotero, prestigiou, nesse sábado, 25, a Festa de 82 anos do Lar Batista F. F. Soren, situado em Luzimangues, distrito de Porto Nacional. Madrinha da instituição, a primeira-dama entregou ao Lar Batista uma tonelada de alimentos não perecíveis arrecadados na ação “Agrotins Alimenta quem Precisa”, e presenteou a instituição com um aparelho de TV.
“Alem de participar desta importante festa em comemoração aos 82 anos da unidade, entregamos as doações que arrecadamos na Agrotins deste ano para ajudar as pessoas atendidas e trouxemos ainda  nosso abraço, meu e do governador Wanderlei Barbosa. Esse local tem um espaço reservado no nosso coração e pode continuar contando com o nosso apoio”, ressaltou a primeira-dama Karynne Sotero.
A diretora do Lar Batista, pastora Judite Rocha, expressou a alegria de contar com a presença do Governo do Estado, por meio da primeira-dama, na grande festa que reuniu cerca de 2 mil pessoas. “Todas as vezes que ela vem aqui é com o coração aberto para dar amor às nossas crianças e também olhando para as nossas necessidades, como as cestas básicas que ela trouxe e tantas demandas que a gente tem passado e ela tem recebido com carinho e resolvido”, declarou.
Lar Batista
Fundado em 1942 às margens do Rio Manoel Alves Pequeno, na cidade de Itacajá, o Lar Batista foi transferido para Luzimangues, distrito de Porto Nacional, em 2010. A instituição recebe crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e familiar encaminhados pela Vara da Infância e Juventude e Ministério Público.

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TOCANTINS

Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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