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EDUARDO FORTES

Fortes visita região turística de Paranã com governador e destaca benefícios aos moradores

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Deputado destacou o potencial turístico da região e as obras de infraestrutura que estão sendo executadas pelo Governo do Estado.

O deputado estadual Eduardo Fortes acompanhou o governador Wanderlei Barbosa em uma visita à região turística de Paranã, nas Serras Gerais, e destacou os benefícios que estão chegando para a população local. Durante a agenda, Fortes conheceu de perto as belezas naturais da região, como as cachoeira do Catoá e o rio Sucuri, e reforçou a importância do turismo para o desenvolvimento do Tocantins.

“Quem ainda não conhece precisa vir conhecer. O nosso Tocantins é maravilhoso no turismo, e essa região tem um potencial gigantesco”, afirmou o deputado, que visitou o povoado de Campo Alegre, próximo a Paranã. Além do turismo, Fortes ressaltou as melhorias que estão sendo levadas à população, como a construção de uma nova praça e o asfalto que ligará Paranã a Campo Alegre. Ele também destacou a articulação com a Energisa para levar energia elétrica a diversas famílias que ainda não têm acesso ao serviço.

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“São ações que trazem mais dignidade para quem vive aqui. O governador Wanderlei Barbosa tem um olhar especial para essa população que, por muito tempo, foi esquecida. É emocionante ver a gratidão dessas pessoas e saber que estamos ajudando a transformar suas vidas”, disse Fortes.

O deputado reforçou seu compromisso com a região e elogiou a gestão do governador, destacando sua postura humana e próxima da população. “O Tocantins reconhece esse trabalho. Quero que a população conte comigo para levar avanços e oportunidades para quem mais precisa”, concluiu.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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