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EDUARDO FORTES

Fortes visita região turística de Paranã com governador e destaca benefícios aos moradores

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Deputado destacou o potencial turístico da região e as obras de infraestrutura que estão sendo executadas pelo Governo do Estado.

O deputado estadual Eduardo Fortes acompanhou o governador Wanderlei Barbosa em uma visita à região turística de Paranã, nas Serras Gerais, e destacou os benefícios que estão chegando para a população local. Durante a agenda, Fortes conheceu de perto as belezas naturais da região, como as cachoeira do Catoá e o rio Sucuri, e reforçou a importância do turismo para o desenvolvimento do Tocantins.

“Quem ainda não conhece precisa vir conhecer. O nosso Tocantins é maravilhoso no turismo, e essa região tem um potencial gigantesco”, afirmou o deputado, que visitou o povoado de Campo Alegre, próximo a Paranã. Além do turismo, Fortes ressaltou as melhorias que estão sendo levadas à população, como a construção de uma nova praça e o asfalto que ligará Paranã a Campo Alegre. Ele também destacou a articulação com a Energisa para levar energia elétrica a diversas famílias que ainda não têm acesso ao serviço.

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“São ações que trazem mais dignidade para quem vive aqui. O governador Wanderlei Barbosa tem um olhar especial para essa população que, por muito tempo, foi esquecida. É emocionante ver a gratidão dessas pessoas e saber que estamos ajudando a transformar suas vidas”, disse Fortes.

O deputado reforçou seu compromisso com a região e elogiou a gestão do governador, destacando sua postura humana e próxima da população. “O Tocantins reconhece esse trabalho. Quero que a população conte comigo para levar avanços e oportunidades para quem mais precisa”, concluiu.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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