A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/TO), composta pelas Polícias Federal, Civil, Militar e Penal do Estado, deflagrou, na manhã desta sexta-feira, 3, a Operação Comminatio Magistratus. O objetivo da operação foi desarticular uma organização criminosa que planejava atentar contra a vida de agentes e autoridades do Estado na região de Dianópolis.
A participação da Polícia Penal por meio do Núcleo de Operações com Cães (NOC) foi fundamental para essa investigação criminal, iniciada na segunda quinzena de fevereiro que apurou a atuação da facção em todo o território brasileiro, com emissão de mensagens conhecidas por “salves” para que seus integrantes executassem o plano e cumprisse os objetivos determinados pela liderança.
Para o diretor de Administração e Operações do Sistema Penitenciário e Prisional, Cléber Solano, “a atuação de um policial lotado na FICCO, atuando por meio de um termo de cooperação enquanto durar a força tarefa é essencial para deflagrar operações como essa em todo o Estado”.
Operação Comminatio Magistratus
O nome da operação é em alusão ao termo em latim “Ameaça ao Poder Estatal”, haja vista que a ORCRIM elaborou um plano de atentados contra autoridades públicas, entre elas Magistrado, Promotor de Justiça, Policiais Militares e Policiais Penais, insurgindo contra o devido exercício legal dos poderes constituídos.
Os policiais cumprem 36 mandados de busca e apreensão e 23 mandados de prisão preventiva nas cidades de Dianópolis/TO, Palmas/TO, Dueré/TO, Cariri/TO, Porto Alegre/TO, Rio Verde/GO, Formosa/GO e Imperatriz/MA, expedidos pela Vara Criminal de Dianópolis/TO. A operação contou com o apoio da FICCO/GO, FICCO/DF, FICCO/MA e GAECO/TO.
Os suspeitos são investigados pela prática dos crimes de: i) pertencimento a organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13); ii) ameaça (art. 147 do Código Penal Brasileiro; iii) homicídio qualificado, na forma tentada (art. 121, §2º, I, III, IV do CPB); v) abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L do CPB) e; vi) tráfico de drogas (art. 33 da lei 11.343/2006); cujas penas máximas, somadas, poderão atingir 51 anos e 6 meses de reclusão.
A partir da cooperação entre os órgãos policiais das esferas federal e estadual participantes, a FICCO/TO tem por objetivos a intensificação das ações de investigação, prevenção e repressão a organizações criminosas e à criminalidade especialmente violenta, que constituem graves ameaças à ordem e às forças de segurança públicas nacionais.