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Governador Wanderlei Barbosa assina decreto criando 7ª Companhia Independente de Bombeiros Militar, com sede em Guaraí

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O governador Wanderlei Barbosa assinou e o Diário Oficial do Estado publicou nesta terça-feira, 16, o Decreto 6.774/2024, que institui a 7ª Companhia Independente de Bombeiros Militar, com sede em Guaraí. A conquista histórica muda verticalmente os atendimentos às vítimas de acidentes de trânsito e de outras ocorrências na região Centro-Norte do Tocantins, abrangendo 16 municípios.

A nova Unidade Operacional já nasce com sede própria e construída com base no novo padrão de arquitetura definido pelo Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins, para o interior do estado. Porto Nacional, onde está a 3ª Companhia, foi a primeira a receber o novo modelo de projeto construtivo.

“Nosso governador Wanderlei Barbosa demonstrou mais uma vez a preocupação com a sociedade tocantinense, ao publicar a criação da Companhia de Bombeiros em Guaraí, região onde ocorrem muitos acidentes e é entroncamento para saída para o Estado do Pará, Regiões Norte e Sul do Tocantins e próximo a regiões de grande produção agrícola e pecuária”, enfatizou o coronel Peterson Queiroz de Ornelas, comandante-geral do CBMTO.

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A 7ª Companhia nasce também com um efetivo de 20 militares, com três Pelotões e vários veículos especializados para atendimentos às mais diversas naturezas de ocorrências. Nesta quarta-feira, a pedido do governador Wanderlei Barbosa e do coronel Ornelas, o Caminhão de Combate a Incêndio e uma Unidade de Resgate já foram deslocadas para Guaraí, e, a partir desta quarta-feira, 17, às 12h, estarão prontas para atender a população com serviços de análises técnicas, prevenção de incêndios, salvamentos, atendimentos pré-hospitalares, produtos perigosos e Defesa Civil.

“É um momento de muita felicidade para o nosso comando e para a nossa Corporação, pois a instalação da 7ª Companhia Independente de Bombeiros Militar revela o avanço do CBMTO e, mais ainda, chega para a expectativas das pessoas da região toda, quando se fala em atendimento aos acidentes de trânsito e outras ocorrências”, afirmou o comandante-geral.

A inauguração da nova Companhia já está na agenda do governador, que ajusta a data para o grande momento.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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