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DECRETO

Governo do Tocantins publica decreto que regulamenta o valor pelo uso dos recursos hídricos na bacia do Rio Formoso

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O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial nº 6.296 dessa quinta-feira, 23, o Decreto que Regulamenta a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia do Rio Formoso, que dependa de outorga, previsto na Política Estadual de Recursos Hídricos,  Lei nº 1.307/2002.

Com a publicação do decreto, o Tocantins passa a ser o primeiro estado da região Norte a regulamentar a cobrança pelo uso da água para usos múltiplos na bacia, para projetos de irrigação, saneamento básico, dessedentação de animais (consumo), entre outros.

A regulamentação da cobrança pelo uso deste recurso na bacia do Rio Formoso tem por objetivo reconhecer a água como um bem público de valor econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor, além de incentivar o uso racional da água, obter recursos financeiros para recuperação da bacia hidrográfica do Rio Formoso e servir como um instrumento de planejamento, gestão integrada e descentralizada do uso da água e seus conflitos.

Segundo o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos,  Marcello Lelis, a cobrança vem fortalecer um dos princípios da política estadual dos recursos hídricos que a água é um bem público e tem valor econômico. “Com esta regulamentação, a proposta é incentivar o uso racional  e sustentável deste recurso tão fundamental para nossa existência”, afirma.

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Caberá à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, enquanto não for instituída a Agência de Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, operacionalizar e efetuar a cobrança do valor pelo uso dos recursos hídricos.

Valores

Os mecanismos e os valores a serem cobrados foram definidos pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, ainda em 2015, quando ficou estabelecido o valor de R$ 0,015 por metros cúbicos para captação de água e R$ 0,160 por metros cúbicos para lançamento de esgoto. A medida também foi aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos através da resolução Nº 056, de 08 de dezembro de 2015.

O decreto estabelece ainda que estão sujeitos à cobrança pelo uso da água  as derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação;  os lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação, e as características físicas, químicas, biológicas e de toxidade do efluente.

O diretor de Planejamento e Gestão dos Recursos Hídricos, Aldo Azevedo, explica que a cobrança está sendo feita a partir da  Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, tendo em vista que esta possui uma área irrigada de aproximadamente 100 mil hectares, portanto, é a bacia com maior demanda de água do Estado.

O decreto estabelece ainda que ficam isentos da cobrança o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural e as derivações, captações, lançamentos e acumulações de volumes de água considerados insignificante.

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Recursos

Os recursos arrecadados serão utilizados para recuperação da bacia hidrográfica do Rio Formoso, além de financiar estudos, programas, projetos e obras incluídos no Plano da Bacia; serviços de obras de saneamento de interesse comum; e para pagamento de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, incluindo os Comitês de bacias hidrográficas, limitado a 7,5% do total arrecadado.

“A cobrança vai trazer mais independência ao trabalho do Comitê com relação à gestão dos recursos hídricos, dando mais credibilidade a nossa atuação”, afirmou o presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, Jair da Costa Oliveira Filho.  O  Comitê foi instuído por meio do Decreto nº 4.252 de 22 de março de 2011.

Compõem a Bacia Hidrográfica do Rio Formoso os seguintes municípios:  Pium, Cristalândia, Lagoa da Confusão, Dueré, Formoso do Araguaia, Sandolândia, Araguaçu, Talismã, Alvorada, Figueirópolis, Cariri do Tocantins, Gurupi, Aliança do Tocantins, Crixás do Tocantins, Santa Rita do Tocantins, Fátima, Oliveira de Fátima e Nova Rosalândia

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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