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Governo do Tocantins divulga resultado provisório do edital de seleção para o 17º Salão do Artesanato

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Cultura (Secult), publicou nesta segunda-feira, 15, na edição nº 6550 do Diário Oficial do Estado (DOE), o resultado provisório da lista dos artesãos individuais e entidades representativas selecionados no edital nº 11/2024, para participação do 17º Salão do Artesanato. O evento acontece em Brasília (DF), entre os dias 8 e 12 de maio, na arena de eventos do shopping Pátio Brasil.

O certame foi publicado no mês de março e disponibilizava quatro vagas para artesãos individuais e seis para entidades representativas, que ficarão em um espaço coletivo de 50m², destinado à divulgação e comercialização de seus produtos artesanais. Segundo as regras, das quatro vagas destinadas aos artistas individuais, uma é exclusiva para artesãos que trabalham com o capim-dourado como matéria-prima, uma para artesão indígena e outras duas vagas para tipologias variadas. Em relação às seis vagas destinadas para entidades representativas, duas são voltadas para associações indígenas, três para associações que façam peças em capim-dourado e uma para entidades com outras tipologias.

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De acordo com o cronograma, o prazo para o encaminhamento de recursos começa nesta terça-feira, 16, e vai até quarta-feira, 17. O resultado definitivo do edital para o 17º Salão do Artesanato – Raízes Brasileiras será divulgado no dia 22 de abril.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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