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Telemarketing: Direitos do Consumidor e Dicas do Procon Tocantins

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A Lei Estadual n.º 3.377/2018 garante que o consumidor cadastre até três números de telefone para bloqueio das ligações indesejadas no âmbito do Estado do Tocantins.

Com o avanço da tecnologia, as ligações de telemarketing tornaram-se uma prática comum na vida cotidiana dos consumidores. No entanto, é essencial que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que medidas sejam tomadas para garantir que não sejam alvo de práticas abusivas ou inconvenientes por parte das empresas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma série de diretrizes e proteções para os consumidores em relação às ligações de telemarketing.

O Procon Tocantins disponibiliza para os consumidores uma plataforma para bloqueio de recebimento destas ligações. A plataforma estadual está disponível no site, para o cadastro de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.  A Lei Estadual n.º 3.377/2018 garante que o consumidor cadastre até três números de telefone para bloqueio das ligações indesejadas no âmbito do Estado do Tocantins.

Para solicitar o bloqueio, o consumidor precisa acessar o site do Procon Tocantins através deste link: bloqueios.procon.to.gov.br/users/sign_in e fornecer algumas informações pessoais, como nome, RG, CPF, endereço, e-mail e os números de telefone a serem cadastrados.

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As empresas têm um prazo de 30 dias após o consumidor entrar no cadastro para pararem de fazer ligações para os números registrados.

O usuário que receber ligações após 30 dias da data do ingresso no cadastro deverá registrar ocorrência junto ao Procon Tocantins, informando o dia, horário da ligação, nome da empresa e, se possível, o nome do atendente para serem tomadas as medidas cabíveis para o cumprimento do dispositivo.

Em caso de descumprimento da lei, poderá ser aplicada uma multa à empresa no valor de R$ 10 mil por ligação.

Desde o dia 9 de junho de 2022, as empresas que realizam atividades de telemarketing ativo devem utilizar o código de numeração 0303. (ATO Nº 10413, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 da ANATEL).

“As ligações de telemarketing podem ser uma ferramenta legítima de comunicação entre empresas e consumidores, desde que realizadas segundo as normas estabelecidas pelo CDC e respeitando os direitos e privacidade dos consumidores”, frisa Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

Direitos do Consumidor

Direito à Privacidade: O consumidor tem o direito de não ser perturbado por ligações de telemarketing sem seu consentimento prévio.

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Opt-Out (Recusa): As empresas são obrigadas a respeitar o desejo do consumidor de não receber ligações de telemarketing. Uma vez que o consumidor solicite o cancelamento, a empresa deve cessar imediatamente as chamadas.

Identificação da Empresa: As empresas são obrigadas a identificar-se no início da ligação, informando o nome da empresa e o motivo da chamada.

Informações Claras: Todas as informações fornecidas durante a ligação devem ser claras, precisas e compreensíveis para o consumidor.

Respeito aos Horários: As ligações de telemarketing devem ser realizadas em horários razoáveis, respeitando a privacidade e o descanso do consumidor.

 Proibição de Práticas Abusivas: O CDC proíbe práticas abusivas, como pressão indevida, constrangimento, ameaças ou qualquer forma de coação para a realização de uma compra.

O diretor de fiscalização orienta ainda que, “Caso o consumidor seja alvo de práticas abusivas, ligações excessivas ou outras violações dos direitos do consumidor, é importante registrar uma reclamação no Procon Tocantins. Isso ajuda a monitorar e fiscalizar o cumprimento das leis de proteção ao consumidor”, afirma o gestor.

Em caso de denúncias, o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151, ou por meio do Whats Denúncia no (63) 99216-6840.

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Carisma que contagia: Wanderlei Barbosa e Karynne Sotero conquistam o público no 7 de Setembro

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O desfile cívico-militar desta segunda-feira, 7, em Palmas, com a participação do governador Wanderlei Barbosa e da primeira-dama Karynne Sotero, foi marcado por demonstrações de carinho e proximidade com o público. Ao longo do evento, os dois foram cumprimentados por pessoas que fizeram questão de se aproximar, tirar fotos e registrar o momento ao lado do casal.

Entre acenos, abraços, Wanderlei e Karynne retribuíram a atenção com sorrisos e muito carisma. A espontaneidade de ambos chamou a atenção de quem acompanhava o desfile e reforçou a relação de proximidade que os dois mantêm com a população.

Karynne, conhecida pelo jeito acolhedor e pela facilidade em conversar com as pessoas, recebeu diversas manifestações de carinho durante sua passagem pelo local. O governador também foi bastante procurado pelo público e fez questão de atender os participantes do evento e posar para registros.

Entre as pessoas que acompanharam o desfile estava José Leonardo Correia Alves. Ele destacou a atenção que recebeu do governador Wanderlei Barbosa e da primeira-dama Karynne Sotero, ressaltando que, mesmo diante da rotina pública, os dois mantêm uma postura simples e próxima das pessoas. “Eu admiro muito a postura do governador e da primeira-dama junto ao público. Eles demonstram uma atenção que faz toda a diferença”, afirmou.

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“É muito especial receber esse carinho das pessoas. Cada abraço e cada foto que tiramos juntos são gestos que guardamos com afeto. São demonstrações que nos emocionam e reforçam o quanto é importante estar perto das pessoas, ouvir, conversar e compartilhar momentos como esse. Saímos daqui com o coração cheio de gratidão”, destacou Karynne Sotero.

Mais do que acompanhar a programação cívica, a presença do casal acabou proporcionando momentos de interação com a população, em um momento marcado pela celebração da Independência do Brasil e por muitas demonstrações espontâneas de afeto.

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