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Telemarketing: Direitos do Consumidor e Dicas do Procon Tocantins

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A Lei Estadual n.º 3.377/2018 garante que o consumidor cadastre até três números de telefone para bloqueio das ligações indesejadas no âmbito do Estado do Tocantins.

Com o avanço da tecnologia, as ligações de telemarketing tornaram-se uma prática comum na vida cotidiana dos consumidores. No entanto, é essencial que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que medidas sejam tomadas para garantir que não sejam alvo de práticas abusivas ou inconvenientes por parte das empresas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma série de diretrizes e proteções para os consumidores em relação às ligações de telemarketing.

O Procon Tocantins disponibiliza para os consumidores uma plataforma para bloqueio de recebimento destas ligações. A plataforma estadual está disponível no site, para o cadastro de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.  A Lei Estadual n.º 3.377/2018 garante que o consumidor cadastre até três números de telefone para bloqueio das ligações indesejadas no âmbito do Estado do Tocantins.

Para solicitar o bloqueio, o consumidor precisa acessar o site do Procon Tocantins através deste link: bloqueios.procon.to.gov.br/users/sign_in e fornecer algumas informações pessoais, como nome, RG, CPF, endereço, e-mail e os números de telefone a serem cadastrados.

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As empresas têm um prazo de 30 dias após o consumidor entrar no cadastro para pararem de fazer ligações para os números registrados.

O usuário que receber ligações após 30 dias da data do ingresso no cadastro deverá registrar ocorrência junto ao Procon Tocantins, informando o dia, horário da ligação, nome da empresa e, se possível, o nome do atendente para serem tomadas as medidas cabíveis para o cumprimento do dispositivo.

Em caso de descumprimento da lei, poderá ser aplicada uma multa à empresa no valor de R$ 10 mil por ligação.

Desde o dia 9 de junho de 2022, as empresas que realizam atividades de telemarketing ativo devem utilizar o código de numeração 0303. (ATO Nº 10413, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 da ANATEL).

“As ligações de telemarketing podem ser uma ferramenta legítima de comunicação entre empresas e consumidores, desde que realizadas segundo as normas estabelecidas pelo CDC e respeitando os direitos e privacidade dos consumidores”, frisa Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

Direitos do Consumidor

Direito à Privacidade: O consumidor tem o direito de não ser perturbado por ligações de telemarketing sem seu consentimento prévio.

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Opt-Out (Recusa): As empresas são obrigadas a respeitar o desejo do consumidor de não receber ligações de telemarketing. Uma vez que o consumidor solicite o cancelamento, a empresa deve cessar imediatamente as chamadas.

Identificação da Empresa: As empresas são obrigadas a identificar-se no início da ligação, informando o nome da empresa e o motivo da chamada.

Informações Claras: Todas as informações fornecidas durante a ligação devem ser claras, precisas e compreensíveis para o consumidor.

Respeito aos Horários: As ligações de telemarketing devem ser realizadas em horários razoáveis, respeitando a privacidade e o descanso do consumidor.

 Proibição de Práticas Abusivas: O CDC proíbe práticas abusivas, como pressão indevida, constrangimento, ameaças ou qualquer forma de coação para a realização de uma compra.

O diretor de fiscalização orienta ainda que, “Caso o consumidor seja alvo de práticas abusivas, ligações excessivas ou outras violações dos direitos do consumidor, é importante registrar uma reclamação no Procon Tocantins. Isso ajuda a monitorar e fiscalizar o cumprimento das leis de proteção ao consumidor”, afirma o gestor.

Em caso de denúncias, o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151, ou por meio do Whats Denúncia no (63) 99216-6840.

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Portal Simplifica Tocantins ficará temporariamente indisponível para implantação do CNPJ alfanumérico

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A Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) informa que o portal Simplifica Tocantins ficará temporariamente indisponível entre as 21 horas desta quinta-feira, 23, e as 7 horas da segunda-feira, 27, em razão da implantação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) alfanumérico, atualização conduzida pela Receita Federal do Brasil (RFB).

 

Durante esse período, os usuários não poderão acessar os serviços externos da Redesim, como abertura, alteração e baixa de empresas, incluindo os processos que dependem da emissão do Documento Básico de Entrada (DBE).

 

A interrupção é necessária para permitir a implementação da nova sistemática de identificação das empresas, que passará a utilizar o CNPJ em formato alfanumérico, conforme cronograma nacional estabelecido pela Receita Federal.

 

Empresários, contadores e demais usuários que necessitem utilizar os serviços afetados devem se programar para realizar seus procedimentos antes do início da indisponibilidade ou após o restabelecimento do sistema.

 

Os serviços serão normalizados a partir das 7 horas de segunda-feira, 27, após a conclusão da atualização nacional.

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Para mais informações sobre o CNPJ alfanumérico, acesse o site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/cnpj-alfanumerico

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