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Governador Wanderlei Barbosa autoriza pagamento de progressões de 2022 a 2023 para cerca de 15 mil servidores estaduais

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O Governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, autorizou o pagamento das progressões funcionais referentes aos anos de 2022 e 2023. A Medida Provisória nº 8 beneficia cerca de 15 mil servidores estaduais e foi publicada na edição desta quarta-feira, 20, do Diário Oficial (DOE).

A partir de agora, a Secretaria de Estado da Administração (Secad) deverá publicar, até esta sexta-feira, 22, a lista com o nome dos servidores aptos para a evolução, que pode ser horizontal ou vertical, conforme o período determinado.

O governador Wanderlei Barbosa ressaltou a importância da concessão das progressões como mais um ato da sua Gestão de responsabilidade em cumprir os compromissos com os servidores públicos estaduais. “Desde que assumi o Governo, tenho trabalhado para fortalecer os nossos laços com os servidores. Acredito que ao implantarmos essas progressões estamos dando mais um passo nesse sentido. Hoje é dia de celebrar os avanços na garantia desses direitos”, afirmou.

As evoluções funcionais abrangem servidores de todos os quadros, incluindo o Geral, Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar, Socioeducativo, Bombeiros, Ruraltins, Naturatins, Adapec, Saúde e Auditores Fiscais. Além das progressões de 2022 e 2023, serão contemplados também servidores remanescentes da progressão de 2021, que não apresentaram os requisitos à época da publicação.

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Para o secretário da Administração, Paulo César Benfica Filho, as progressões são um marco significativo no reconhecimento dos servidores públicos do Estado. “Nossa meta é garantir que os direitos dos servidores sejam plenamente respeitados, pois isso é crucial para impulsionar o progresso do Tocantins”, enfatizou.

Paulo César ainda destacou que essa medida reflete o compromisso do Governo do Tocantins em assegurar uma gestão responsável e transparente, ao mesmo tempo em que busca promover a valorização e o reconhecimento contínuo dos servidores públicos.

Efeitos financeiros das Portarias

Dessa forma, nas publicações da próxima sexta-feira estarão descritas as datas para o efeito financeiro das progressões citadas. Progressões para aptos de 2022 terão efeito financeiro a partir de maio de 2024 e para os aptos de 2023 o efeito financeiro será a partir de setembro deste ano.

As portarias abrangem a evolução funcional de quase 15 mil servidores em todos os quadros, com destaque para o quadro da saúde com 5.140 servidores beneficiados e quadro geral com 5.009 servidores beneficiados.

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Veículos com placas finais 1 e 2 têm até dia 30 de setembro para quitar taxa do licenciamento

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Os proprietários veiculares do estado, cujas as placas terminam em 1 e 2, têm até o dia 30 de setembro para quitarem a taxa anual. Já os veículos com placas finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, e 0 devem pagar a taxa até o dia 30 de outubro.

Os prazos foram estabelecidos pela Portaria nº 26/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.996 e seguem a resolução nº 110 de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os prazos para a renovação do licenciamento anual.

O Tocantins possui hoje 201.620 automóveis com placas finais 1 e 2, de uma frota total de 994.845 veículos registrados no estado, o que representa 10,27% da frota total, conforme dados do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO).

Emissão do CRLV-e

O licenciamento é obrigatório e, sem o pagamento, o condutor fica impossibilitado de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e), documento indispensável para o tráfego e que precisa ser renovado todos os anos.

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Todo o processo pode ser feito de forma on-line, sem custo adicional e sem a necessidade de deslocamento até uma unidade do Detran/TO, responsável pelo recolhimento da taxa ou da Sefaz, responsável pela emissão do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Como emitir o boleto da taxa?

Acesse o portal de serviços no site do Detran/TO pelo link. Na página, selecione a opção “Solicitar serviço” e informe a placa e o Renavam do veículo.

Em seguida, digite o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do proprietário. Com essas informações, o sistema gera a taxa do licenciamento, fixada no valor de R$ 79,83 para todos os veículos.

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