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Governador Wanderlei Barbosa sanciona auxílio para servidores que recebem até R$ 2.824,00

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou nesta quinta-feira, 14, a Lei de nº 4.379, que garante o Auxílio Alimentação de R$ 300,00 aos ocupantes de cargos no Governo do Tocantins, sendo concursados, contratados e comissionados, que tenham remuneração de até R$ 2.824,00. A referida lei também cria a Secretaria da Igualdade Racial, da Secretaria Extraordinária de Participações Sociais e da Secretaria de Assuntos Institucionais.

“A sanção desse auxílio-alimentação mostra o nosso compromisso com os servidores públicos. Acredito que temos trabalhado para garantir melhores condições a todos, seja com o pagamento da data-base em dia, passivos das progressões, antecipação dos salários mensalmente, investimento em capacitação, entre outros. Com mais este benefício, damos mais um passo nessa caminhada em parceria com os nossos servidores. Com o Estado crescendo e as contas públicas estabilizadas conseguiremos avançar sempre mais”, afirmou Wanderlei Barbosa.

O auxílio alimentação já vinha sendo pago desde janeiro deste ano para quem recebia até dois salários mínimos. Com a atualização de valores, mais de mil servidores serão incluídos no benefício a partir deste mês.

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“A implementação do auxílio alimentação para os servidores do Executivo é um importante instrumento de valorização, pois além de assegurar uma condição básica de subsistência, reconhece a importância de cada servidor e sua dedicação ao serviço. Esse benefício não apenas atende a política de valorização que vem sendo desenvolvida pelo governador Wanderlei Barbosa, mas também promove um feito histórico nunca antes realizado”, expressou o secretário da Administração (Secad), Paulo César Benfica sobre o benefício.

Estrutura administrativa 

Na mesma Lei de nº 4.379, ficou sancionada a criação da Secretaria de Estado da Igualdade Racial, instituída pelo governador Wanderlei Barbosa, por meio da Medida Provisória n° 03, no dia 30 de janeiro deste ano. Também ficou determinada a criação da Secretaria Extraordinária de Participações Sociais, que havia sido formada igualmente na Medida Provisória n° 03.  No ato houve, ainda, a alteração da Secretaria Extraordinária de Assuntos Institucionais, em Secretaria de Assuntos Institucionais, agora com uma estrutura autônoma, embora ainda vinculada à Secretaria de Governo (Segov).

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A nova Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE) desta quinta-feira, 14, que também trouxe nova estrutura operacional com cargos em comissão no Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev). Tanto a Secretaria de Assuntos Institucionais e o Igeprev passam por readequação para melhor execução dos seus serviços.

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Contrato com BRB rendeu R$ 255 milhões ao Estado e 50% a menos de taxas; servidores continuam recebendo normalmente

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O pagamento da folha salarial do servidor do Governo do Tocantins permanece sendo executado pelo Banco de Brasília (BRB) até maio de 2030, conforme contrato assinado em 2025 pelo Estado e a instituição bancária.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), dessa quinta-feira, 10, que impediu uma futura prorrogação do contrato, não cancela o acordo vigente nem provoca mudanças no pagamento dos servidores estaduais e demais serviços financeiros previstos. Também permanece assegurado o direito à portabilidade. Mesmo com a folha processada pelo BRB, servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais beneficiários podem transferir seus vencimentos para a instituição financeira de sua preferência.
Em contrapartida pela operação, o BRB pagou R$ 255 milhões ao Estado, e 50% a menos de taxas nos serviços e movimentações bancárias. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prepara o detalhamento de sua aplicação com base nos registros oficiais da execução orçamentária.
O contrato prevê ainda até quatro saques mensais e o fornecimento de cartão magnético. Há também previsão de isenção da cesta de tarifas e da anuidade do cartão de crédito por 12 meses, condicionada ao nível de relacionamento do servidor com o banco e às regras de isenção da instituição.
Para as contas da administração direta e indireta relacionadas no acordo, estão previstas isenções sobre movimentações bancárias, emissão de extratos, manutenção de contas, cestas de serviços e renovação cadastral.
A determinação do TCE produz efeito sobre uma eventual renovação depois de maio de 2030. Ao final da vigência, o Estado deverá realizar procedimento competitivo para escolher a instituição que prestará os serviços bancários.
A Sefaz também deverá apresentar ao Tribunal, no prazo estabelecido, uma comparação atualizada entre as condições oferecidas pelo BRB, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. O levantamento deverá considerar os R$ 255 milhões recebidos, os custos, as tarifas e as condições previstas no contrato.

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