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Deputado Gutierres Torquato propõe instituição do “Dia da Agricultura Irrigada” no Tocantins

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O Deputado Estadual Gutierres Torquato apresentou um projeto de lei na última terça-feira, 27, na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, com o objetivo de instituir o “Dia da Agricultura Irrigada” no calendário oficial do estado. A proposta prevê que o dia 15 de junho seja designado como uma data para celebrar e refletir sobre a importância da agricultura irrigada para a sustentabilidade na produção de alimentos e para o desenvolvimento econômico, ambiental e de segurança alimentar do Brasil.

Segundo o Deputado Gutierres Torquato, a agricultura irrigada desempenha um papel importante no contexto atual, em que a preocupação com o meio ambiente e a necessidade de produção alimentar em quantidade e qualidade suficientes são crescentes. “É imperativo que adotemos medidas que promovam o crescimento dessa prática de forma sustentável”, destacou o parlamentar.

A instituição do “Dia da Agricultura Irrigada” proporcionará uma oportunidade valiosa para o debate e conscientização sobre a importância estratégica dessa tecnologia. Embora a irrigação seja uma das práticas agrícolas mais antigas, muitas vezes é negligenciada como uma inovação relevante nos dias de hoje. No entanto, é incontestável que a irrigação é uma das principais tecnologias para o desenvolvimento da agricultura e produção sustentável de alimentos.

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É importante ressaltar que o Estado do Tocantins esteve entre os três maiores produtores de arroz irrigado do Brasil, com uma produção de 550 toneladas na safra de 2021/2022, demonstrando a relevância econômica da agricultura irrigada para o estado.

A escolha do dia 15 de junho para a celebração do “Dia da Agricultura Irrigada” é estratégica, por estar próxima ao Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho) e coincidir com o início do período seco em muitas regiões brasileiras, momento em que a produção de alimentos depende inteiramente da irrigação. Dessa forma, este dia se torna simbólico para destacar a vital importância da agricultura irrigada na segurança alimentar e no desenvolvimento sustentável do país.

Além disso, em seu discurso o deputado e presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio do no Tocantins, deputado Gutierres relembrou que no dia 25 de fevereiro foi comemorado o Dia do Agronegócio no Brasil, ressaltando ainda mais a importância do setor para a economia e a sociedade brasileira.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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