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Governo do Tocantins realiza Chamamento Público para celebração de parceria na execução do Programa Espaço 4.0

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O Governo do Tocantins investe em políticas para juventude focadas em processos de fomento ao empreendedorismo e qualificação para o mercado de trabalho. Para isso, está em construção pela Secretaria dos Esportes e Juventude, uma política de inovação e tecnologia, tendo como perspectiva criar ambiente para o desenvolvimento de startups e fomento ao desenvolvimento da Indústria 4.0. Para isso, estão abertos os prazos para o Chamamento Público de seleção de organização da sociedade civil, para a execução do Programa Espaço 4.0.

Poderão participar do Edital de Chamamento Público, as organizações que possuam existência de, no mínimo, três anos, e que contenham em seu Estatuto Social, abrangência em atividades do ramo pertinente, e que atendam os requisitos inseridos na Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Estadual 5.816/2018.

As inscrições para o Chamamento Público estão abertas e seguem até o dia 15 de março. A divulgação do resultado preliminar de seleção, está previsto para 20 de março. A Interposição de recursos poderá ser realizada entre os dias 21 a 25 do mesmo mês. O resultado final deve ser divulgado a partir de 29 de março, podendo ser antecipado caso não haja interposição de recursos. A íntegra do Edital e todos os documentos necessários para efetivar as inscrições  podem ser obtidos no site da Secretaria dos Esportes e Juventude (www.to.gov.br/seju).

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Programa Espaço 4.0 

Programa Espaço 4.0 possibilitará a implementação de políticas públicas destinadas aos jovens, corroborando com a natureza educacional, psicossocial e profissional, proporcionando o crescimento pessoal e colaborando com a qualidade de ensino e aprendizagem dos jovens de Palmas e cidades vizinhas.

O programa possibilitará a mobilização dos jovens em um processo diferenciado de educação, mediante cursos e capacitações, promovendo o desenvolvimento da cidadania, fundamentado nos princípios da inclusão, totalidade, da cooperação, da autonomia, do regionalismo e da integração. Também visa promover a inclusão digital dos jovens de 15 a 29 anos, por meio da aproximação das novas tecnologias da Indústria 4.0, com o intuito de diminuir o índice da vulnerabilidade social e econômica e da criminalidade dos jovens. A capacitação é ainda, uma das ações voltadas à promoção da juventude 4.0, conforme previsto no PPA 2024/2027.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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