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DIREITOS DA MULHER

Comporão o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Mulher (SecMulher), publicou nesta quarta-feira, 7, no Diário Oficial do Estado (DOE), o chamamento público n° 1/2024, convidando as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) não governamentais interessadas em participar da seleção para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim/TO).

Serão eleitos dez representantes da sociedade civil organizada do estado do Tocantins, cujas atividades estejam relacionadas às políticas públicas para mulheres, de acordo com critérios que serão estabelecidos para sua composição. O Cedim tem por objetivo fiscalizar e promover políticas que visem eliminar a discriminação contra a mulher e garantir condições de liberdade e equidade de direitos, além de promover sua plena participação nas atividades políticas.

A entidade interessada em participar do certame deve realizar sua inscrição e credenciamento do representante para a votação por meio do formulário disponível clicando aqui. Além disso, é necessário enviar a documentação requerida para concorrer a uma vaga no Cedim.

A secretária de Estado da Mulher, Berenice Barbosa, reforça o convite e destaca a importância deste chamamento público. “Convido as entidades interessadas em fazer parte desse processo de crescimento e desenvolvimento do nosso estado. Será oportunizada a representatividade das mulheres em toda a sua diversidade. Este é um passo importante, e o governador Wanderlei Barbosa tem estado de mãos dadas com a Secretaria da Mulher para desenvolver ações pertinentes”, pontuou.

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Os detalhes completos estão disponíveis no site da SecMulher, na barra de menu Edital de Chamamento Público – Cedim. As inscrições vão abrir nesta quinta-feira, 8, a partir das 8 horas, e seguem até o dia 22/02. Essa é uma oportunidade para as entidades desempenharem um papel ativo na construção de políticas públicas inclusivas e representativas no estado.

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Contrato com BRB rendeu R$ 255 milhões ao Estado e 50% a menos de taxas; servidores continuam recebendo normalmente

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O pagamento da folha salarial do servidor do Governo do Tocantins permanece sendo executado pelo Banco de Brasília (BRB) até maio de 2030, conforme contrato assinado em 2025 pelo Estado e a instituição bancária.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), dessa quinta-feira, 10, que impediu uma futura prorrogação do contrato, não cancela o acordo vigente nem provoca mudanças no pagamento dos servidores estaduais e demais serviços financeiros previstos. Também permanece assegurado o direito à portabilidade. Mesmo com a folha processada pelo BRB, servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais beneficiários podem transferir seus vencimentos para a instituição financeira de sua preferência.
Em contrapartida pela operação, o BRB pagou R$ 255 milhões ao Estado, e 50% a menos de taxas nos serviços e movimentações bancárias. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prepara o detalhamento de sua aplicação com base nos registros oficiais da execução orçamentária.
O contrato prevê ainda até quatro saques mensais e o fornecimento de cartão magnético. Há também previsão de isenção da cesta de tarifas e da anuidade do cartão de crédito por 12 meses, condicionada ao nível de relacionamento do servidor com o banco e às regras de isenção da instituição.
Para as contas da administração direta e indireta relacionadas no acordo, estão previstas isenções sobre movimentações bancárias, emissão de extratos, manutenção de contas, cestas de serviços e renovação cadastral.
A determinação do TCE produz efeito sobre uma eventual renovação depois de maio de 2030. Ao final da vigência, o Estado deverá realizar procedimento competitivo para escolher a instituição que prestará os serviços bancários.
A Sefaz também deverá apresentar ao Tribunal, no prazo estabelecido, uma comparação atualizada entre as condições oferecidas pelo BRB, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. O levantamento deverá considerar os R$ 255 milhões recebidos, os custos, as tarifas e as condições previstas no contrato.

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