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Agência Estadual de Metrologia

Radares de Araguaína e das rodovias da região norte são aferidos pela Agência Estadual de Metrologia

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Compete a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO) realizar as operações de Verificação Periódica e Pós Reparo em radares fixos e móveis de trânsito. A ação atende ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nº 544/2014, em que é obrigatória a verificação de radares de velocidade uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.

Durante essa semana, a equipe técnica da área de Instrumentos irá realizar a Verificação Periódica em equipamentos (radar fixo e radar misto) na cidade de Araguaína e nas rodovias da região norte do Estado.

O objetivo da ação é atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas vias e rodovias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e, se estão de acordo com o verificado Inmetro.

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De acordo com a presidente da AEM, Grazielly Oliveira, a ação atesta a confiabilidade do instrumento de medição e, consequentemente, contribui com a segurança no trânsito. “Os radares de trânsito são aparelhos que monitoram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via. As velocidades permitidas nas rodovias são calculadas com base em diversos fatores, em especial a segurança dos usuários, por isso é fundamental que os equipamentos estejam em pleno funcionamento”, destaca a presidente.

Testes Metrológicos para Verificação de Instrumentos

Para aferir os radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.

Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.

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Vale ressaltar que, para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.

Serviço – equipamentos a serem aferidos

24 de Janeiro – Quarta-feira

09h00 – TO-222 Km 85.9 – Araguaína

10h00 – TO-222 Km 104.2 – Araguaína

11h00 – TO-222 Km 112.5 – Araguaína

14h00 – TO-222 Km 114 – Araguaína

25 de Janeiro – Quinta-feira

08h30 – TO-134 Km 129.8 – Angico

09h30 – TO-134 Km 122.6 – Nazaré do Tocantins

11h15 – TO-134 Km 62 – São Bento do Tocantins

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TOCANTINS

Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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