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Governador Wanderlei Barbosa lança pedra fundamental da sede própria da Adapec, obra avaliada em R$ 26 milhões

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Em um marco histórico para a Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec), o governador Wanderlei Barbosa realizou o lançamento da pedra fundamental da sede da instituição em cerimônia realizada no Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, na manhã desta segunda-feira, 18. A obra é avaliada em R$ 26 milhões. A origem dos recursos para a viabilização do empreendimento será por meio de emendas parlamentares e da própria gestão estadual, conforme o presidente da Adapec, Paulo Antônio de Lima.

O governador Wanderlei Barbosa destacou que esta obra vai fortalecer ainda mais a defesa agropecuária do Estado. “A nova infraestrutura permitirá que a agência amplie sua atuação, fortalecendo as parcerias com produtores, pesquisadores e demais entidades envolvidas no setor agropecuário”, enfatizou.

“É uma grande conquista a construção da sede própria da Adapec. A Agência tem um papel muito importante no Estado, que é a questão da sanidade tanto animal quanto vegetal. Isso é fundamental para que o Tocantins conquiste mais mercados, não somente no Brasil, como fora do país”, ressaltou o vice-governador Laurez Moreira, também presente na cerimônia.

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O presidente da Adapec, Paulo Antônio de Lima, conferiu, na ocasião, que a construção da sede própria da Agência foi debatida por um ano, período em que a instituição avançou muito no Estado. “Um ano que o governador investiu em veículos novos, computadores, na qualificação dos nossos servidores. Então, vem coroar, agora, todo este ano de investimentos com a autorização da construção da nossa sede definitiva. É um momento de muita alegria, pois se o servidor estiver bem colocado, em um ambiente de qualidade, ele produz muito”, pontuou.

Adapec

A Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec), a primeira criada no Brasil, em 10 de dezembro de 1998, representa um compromisso sólido com o fortalecimento e o aprimoramento do setor agropecuário, desempenhando um papel crucial na vigilância, na normatização, na fiscalização e na execução das atividades relacionadas às defesas animal e vegetal.

O lançamento da pedra fundamental da sede da Adapec contou ainda com o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Jaime Café; e o vice-presidente da Adapec, Lenito Coelho Abreu. O prédio ficará situado na Quadra 302 Norte (AANE 40), conjunto 7, lotes 02 e 03.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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