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Procon Tocantins apreende 946 itens durante operação Pró-Consumidor em Cristalândia

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Operação conjunta aconteceu entre os últimos dias 4 e 8 de dezembro quando foram emitidos nove autos de infração

A Superintendência de Proteção e Defesa de Direitos do Consumidor (Procon Tocantins) aplicou nove autos de infração e apreendeu mais de 900 itens impróprios para o consumo durante operação realizada entre os últimos dias 4 e 8 de dezembro, no município de Cristalândia. Os produtos apreendidos foram descartados no aterro municipal local. As empresas têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa.

A operação Pro-Consumidor é uma operação conjunta de fiscalização dos órgãos membros da rede de proteção ao consumidor: Procon Tocantins, MPTO, Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal e Adapec. Essa ação conjunta fortalece a defesa e proteção do consumidor no Estado do Tocantins, porque cada órgão pode atuar de acordo com a sua competência.

“Essa ação mostra que a integração dos órgãos de defesa do consumidor, cada um na sua área de atuação, fortalece a garantia de direitos do cidadão tocantinense. E esse trabalho só é possível com a participação ativa do consumidor, fazendo denúncias e buscando apoio na defesa de seus direitos”, destaca Rafael Parente, superintendente do Procon Tocantins.

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Entre os produtos vencidos apreendidos estão: café, biscoitos, farinha de mandioca, empanado de frango, refrigerantes, temperos, picolés, amendoim, maionese, gelatina, amendoim, arroz, azeitona, macarrão instantâneo, molho de tomate, bombons, milho de canjica, manteiga, barra de sabão, creme dental, sabão em barra, desinfetante, álcool gel, toalha umedecida e amaciante.

O diretor de Fiscalização, Magno Silva, orienta o consumidor sobre como proceder. “É importante que o consumidor procure o Procon sempre que identificar que o seu direito está em risco. Nossas equipes estão sempre prontas para apurar as denúncias e quando é o caso, aplicarmos a legislação conforme a situação encontrada.”

O consumidor que identificar produtos fora do prazo de validade, pode denunciar, por meio do telefone 151 ou do WhatsApp Denúncia (63) 99216-6840 e, caso verificada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.

 O que diz a lei:

Produtos vencidos:

Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

  Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

  • 6° São impróprios ao uso e consumo:
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 I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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