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Gurupi: 3º Batalhão de Bombeiros Militar vai realizar o 2º Corro Para Brincar

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Será no próximo dia 09, sábado, a 2ª Edição do Corro Para Brincar, o treino realizado pelo 3º Batalhão de Bombeiros Militar, em Gurupi, com apoio do Grupo de Corrida Foco, Força e Fé. O evento esportivo é beneficente e tem como meta a arrecadação de brinquedos para serem distribuídos às crianças carentes.

A corrida terá dois percursos, sendo de 05km e 10km, com largada marcada para 5h30, na sede do 3º BBM. Os participantes terão hidratação no percurso, café da manhã especial após o final da prova e ainda o tradicional banho de mangueira.

Interessados devem levar um brinquedo, que pode ser novo ou usado, mas em ótimo estado de conservação.

A ação é aberta a toda a sociedade, com objetivo de arrecadar brinquedos. “E não há inscrições, não tem vagas limitadas, não tem premiação, mas há o banho de mangueira no final do evento, há um belo café da manhã com hidratação e também a arrecadação que será distribuída para as crianças carentes”, destacou o tenente-coronel Wellington Moura, comandante do 3º Batalhão, idealizador do evento.

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Desta vez, o 3º Batalhão de Bombeiros Militar definiu que os brinquedos serão levados para dois setores em Gurupi, no dia 16 de dezembro. Em 2022, a realização arrecadou mais de 200 itens para as crianças, todos entregues no Setor Bela Vista.

“Em 2023, nosso objetivo é aumentar a participação das pessoas e também a arrecadação de presentes. Sabemos que muitos cidadãos têm algum item em casa, em bom estado, que pode servir para a alegria de alguma criança. É algo que não vai gerar custos para quem doa, mas vai mudar a vida daquele menino ou menina que, muitas vezes, não tem nada para um momento lúdico, uma diversão em casa mesmo”, completou o comandante.

Para participar é só chegar à sede do 3º BBM, levando um brinquedo.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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