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DIREITOS LGBTI +

“A divulgação dos direitos LGBTI+ é muito importante, pois muitas dessas pessoas realmente não conhecem seus direitos”

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Com o intuito de promover debates que abordam o fim da discriminação e conscientizam sobre a luta em favor dos direitos das pessoas LGBTI+, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Superintendência de Direitos Humanos e Política sobre Drogas, participou nesta sexta-feira, 24, do seminário “Construindo Caminhos para a Dignidade: Saúde, Direitos e Políticas das Pessoas LGBTI+”, com a presença de palestrantes conhecidos nacionalmente e ativistas da causa.

Para o diretor de Diversidade e Inclusão Social da Seciju, Wemerson Lima, o evento foi algo muito importante para a Pasta. “Desse Seminário, sai frutos muito produtivos, sai uma pauta que é muito cara para nós, LGBTs, sai a criação do Conselho Estadual da Pessoa LGBTI+, que teve sua minuta entregue e protocolada nas mãos do Secretário da Seciju para análise. Então, esse evento é motivo de muita alegria e satisfação em fazer parte de uma diretoria e contribuir para que a vida seja respeitada dentro e fora da esfera governamental”, afirmou.

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“A divulgação dos direitos LGBTI+ é muito importante, pois muitas dessas pessoas realmente não conhecem seus direitos e eu não as culpo, pois já é uma população muito marginalizada, principalmente as pessoas trans. Além disso, muitas sentem medo de denunciar devido a casos de revitimização em delegacias, por não saber se será acolhido ou não. Então, cabe ao poder público e movimentos sociais organizados, divulgar informações, cartilhas e eventos acerca dessas pautas”, afirmou um dos palestrantes, Dr. Paulo Iotti, que é escritor, professor e advogado de direitos humanos com ações acolhidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da população LGBTI+.

O Seminário ocorreu no auditório da Universidade do Tocantins (Unitins), e foi idealizado pela organização filantrópica, Casa A+, também com palestras da Dra. Alessandra Muniz, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Tocantins; do Dr. Reverendo Rodrigo Espiúca, coordenador do Departamento de Direitos Humanos da Diocese Anglicana de Brasília, e Dr. Landri Neto, presidente do Conselho de Direitos Humanos do Estado do Tocantins, além de um momento de fala do Reverendo Magela, coordenador da Casa A+.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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