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Governo do Tocantins e Correios assinam acordo para combater crimes praticados via serviço postal

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Em ato inédito, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Segurança Pública (SSP-TO), e  os Correios assinaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para combater a prática de crimes por meio do envio postal. O termo foi assinado pelo  Governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, e ocorreu na manhã desta segunda-feira, 25, no Palácio Araguaia fechando uma parceria que também prevê ações e projetos institucionais voltados às áreas de recursos humanos, inteligência, tecnologia da informação e outras.

Durante o ato, o Governador destacou a importância do trabalho integrado com outras instituições em benefício da segurança dos tocantinenses. “Se trabalharmos de maneira isolada, não chegaremos a lugar algum; por isso, acordos como esse são importantes. Se unirmos a Inteligência da Polícia Civil com as informações dos Correios, conseguiremos atender o cidadão tocantinense naquilo que é mais importante: a segurança”, destacou.

O acordo firmado com o Tocantins é o primeiro da região Norte e o segundo do Brasil. A expectativa é que todos os Estados da Federação firmem este acordo com a instituição de serviço postal.

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Alinhando a parceria

Um exemplo de atuação entre os Correios e a PC-TO ocorreu no mês de maio, quando um jovem de 19 anos acabou sendo preso pela Polícia Civil na cidade de Miranorte depois de comprar notas de dinheiro falsas pela internet e receber o pacote via Correios. Na ocasião, Polícia Civil e Correios atuaram juntos e conseguiram interceptar o jovem quando ele foi até a agência para retirar o pacote.

O chefe do Departamento de Segurança Corporativa dos Correios, André Luiz, explicou que um dos objetivos do Acordo de Cooperação é aprimorar a maneira como essa troca de informações vinha sendo realizada e alinhar cada vez mais a maneira de atuar contra a criminalidade no serviço postal. “Além da troca de informações, o ACT prevê também a troca de conhecimento, observar o que uma instituição tem feito para combater os ilícitos no tráfego postal  para depois replicar na outra instituição e, assim, alinhar as práticas”.

Para o delegado-geral da Polícia Civil, o ACT também vai contribuir para dar mais celeridade às investigações. “Esse acesso mútuo aos bancos de dados permitirá que as duas instituições possam trabalhar de maneira mais eficiente no combate à criminalidade e, no caso da Polícia Civil, dar mais celeridade ao trabalho investigativo realizado pelos nossos policais”.

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Também participaram da solenidade funcionários dos Correios e servidores da SSP-TO.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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