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Governo do Tocantins seleciona empresa para construção de novo Complexo Prisional

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O Governo do Tocantins, divulgou nesta sexta-feira, 22, a contratação, por meio de processo licitatório, de empresa especializada em engenharia para fins de elaboração de projetos executivos e execução da obra da construção do Complexo Prisional Serra do Carmo, no município de Aparecida do Rio Negro. O investimento é de R$ 32.869.141,80 e o local terá capacidade para 603 vagas e acessibilidade para pessoas com deficiência.
Segundo o projeto aprovado, a unidade será composta por três pavilhões com 26 celas cada, totalizando 78 celas coletivas; terá ainda 12 celas individuais, 20 celas para visitas íntimas e mais 20 celas individuais e coletivas fora dos pavilhões. O complexo contará também com recepção, revista, administração, triagem, assistência à saúde, de ensino, de profissionalização, de vivência coletiva, de tratamento para dependentes químicos e alojamento policial.
O gestor da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), Deusiano Amorim, falou sobre o impacto positivo com a construção da Unidade Penal. “De fato é bastante importante a construção do Complexo Prisional Serra do Carmo, mérito do empenho do nosso governador Wanderlei Barbosa, uma vez que é uma luta antiga e que agora será iniciada de fato. A Unidade será moderna e nos servirá bastante na melhoria da prestação dos serviços desempenhados pelo Sistema Penal”, concluiu.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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